Quando o eleitor escolhe um candidato a vereador ou deputado, nem sempre o resultado do voto é definido apenas pela quantidade de votos recebida individualmente. Diferentemente das eleições para prefeito, governador, presidente e senador, nas quais prevalece o sistema majoritário, as eleições para vereador e deputados federal, estadual e distrital seguem o sistema proporcional.
Nesse modelo, as cadeiras são distribuídas de acordo com a votação dos partidos e federações, e os candidatos mais votados dentro dessas legendas ocupam as vagas conquistadas. Segundo o especialista em Direito Eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Rafael Teixeira, para entender por que um candidato pode receber muitos votos e ajudar a eleger outros nomes da mesma legenda, é preciso compreender como os votos são transformados em cadeiras no Legislativo.
No sistema proporcional, portanto, as vagas não são destinadas simplesmente aos candidatos individualmente mais votados. Primeiro, os votos são contabilizados para os partidos e federações. É nesse momento que entra o quociente eleitoral, calculado a partir do total de votos válidos dividido pelo número de cadeiras em disputa. O resultado funciona como uma referência para definir quantos votos são necessários para que uma legenda conquiste vagas. A partir daí, é calculado o quociente partidário, que indica quantas cadeiras cabem a cada partido ou federação. Teixeira explica que as vagas que permanecem são distribuídas posteriormente pelas chamadas sobras eleitorais.
É dessa lógica que surge o chamado “puxador de votos”. Como a votação dos candidatos de uma mesma legenda é somada para determinar o número de cadeiras conquistadas pelo partido ou federação, um candidato com votação muito alta pode contribuir para que a sigla obtenha mais vagas. Depois, essas cadeiras são preenchidas pelos candidatos mais votados daquela legenda que atendam aos requisitos legais, incluindo a votação nominal mínima de 10% do quociente eleitoral. Por isso, o voto dado a um candidato que não foi eleito individualmente pode contribuir para a conquista de uma cadeira pela legenda e beneficiar outro candidato do mesmo grupo.
O Brasil adota o sistema proporcional de lista aberta. Isso significa que o eleitor pode escolher diretamente um candidato ou votar na legenda, sem que exista uma ordem de nomes previamente definida pelo partido. Ao final da apuração, os candidatos mais votados dentro das legendas que conquistaram cadeiras ocupam as vagas, respeitados os critérios estabelecidos pela legislação.
Teixeira esclarece a diferenciação do sistema majoritário e o proporcional, cada um com uma finalidade própria. O objetivo do sistema proporcional é permitir que diferentes correntes políticas tenham representação no Legislativo, em vez de concentrar todas as cadeiras apenas nos candidatos individualmente mais votados.
O modelo, no entanto, também é alvo de debates e propostas de mudança. Uma delas é o sistema distrital misto, adotado em países como a Alemanha, que combina a eleição de parte dos representantes pelo voto majoritário em distritos com outra parcela escolhida pelo sistema proporcional. A proposta é apresentada por seus defensores como uma forma de aproximar o eleitor dos representantes de uma determinada região, mas também acrescentaria novas regras e tornaria o processo eleitoral mais complexo.
Para o especialista em Direito Eleitoral, compreender como o sistema funciona é importante não apenas no momento da votação, mas também para que o eleitor consiga acompanhar a atuação dos representantes escolhidos nas urnas.
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