Faltando menos de uma semana para o 2º turno das eleições municipais de 2024, eleitores de 51 municípios pelo Brasil se preparam para retornar às urnas. Ainda há dúvidas recorrentes: “Não votei no 1º turno, posso votar agora?” ou “E o voto em trânsito, é permitido?”. Esclarecer essas questões é essencial para garantir que os dias que antecedem a votação sejam organizados e sem contratempos.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assim como no 1º turno, o voto em trânsito não estará disponível no 2º turno. Assim, eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no próximo domingo (27) vão precisar justificar a ausência. A justificativa pode ser feita digitalmente pelo aplicativo e-Título ou presencialmente. Quem não justificar no dia da votação vai poder regularizar a situação até 7 de janeiro de 2025, sob pena de multa no valor de R$ 3,51 por turno ausente.
Outra questão frequente envolve a participação de quem não compareceu ao 1º turno, realizado em 6 de outubro. A Justiça Eleitoral esclarece que cada turno é tratado como uma eleição independente. Portanto, eleitores aptos a votar no 1º turno, mas que não o fizeram, podem participar do 2º turno normalmente. Segundo o chefe de cartório da 16ª Zona Eleitoral de Caxias do Sul, Marcelo Reginatto, nenhuma mudança cadastral é realizada entre os turnos.
No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos e facultativos para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas. Em Caxias do Sul, mais de 347 mil eleitores devem comparecer às urnas no próximo domingo (27) para decidir quem será o prefeito pelos próximos quatro anos.