A “janela” para a Transferência Temporária de Eleitores (TTE) começa a partir desta segunda-feira (22) e termina em 22 de agosto. Durante esse período, os eleitores poderão se habilitar na Justiça Eleitoral para votar em outra seção ou local, dentro do mesmo município onde estão inscritos, os seguintes grupos:
1. Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação: Solicitação mediante formulário encaminhado pela administração dos estabelecimentos penais e das unidades de internação de adolescentes.
2. Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço no dia da eleição: Mediante listagem encaminhada pela chefia ou comando do órgão aos quais estão subordinados.
3. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
4. Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais.
5. Juízes eleitorais, juízes auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições: Mediante listagem encaminhada pelo órgão ou unidade a que estão vinculados.
Importante:
É essencial distinguir entre a Transferência Temporária de Eleitores (TTE) e o voto em trânsito. O voto em trânsito, que permite votar em um município diferente do domicílio eleitoral, ocorre apenas em eleições gerais.
No TTE, alguns eleitores têm essa opção em função da atividade no pleito. Para o público externo, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida poderão solicitar a alteração temporária do local para outro com melhores condições de acessibilidade. Aqueles que já possuem essa anotação no cadastro poderão encaminhar o pedido de alteração de local pelo título-net. Os demais deverão solicitar diretamente no cartório eleitoral, mediante comprovação da dificuldade de exercício do voto.