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Daer disponibiliza sistema para reembolso de multas do free flow

  • Keize Machado
  • 29/10/2026
Foto: Divulgação | Daer

O sistema online para a restituição de valores pagos por multas aplicadas no pedágio eletrônico, sistema free flow, e posteriormente anuladas foi apresentado na manhã desta quinta-feira (29) pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) e pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS). Aproximadamente 527,7 mil multas relacionadas ao sistema estão passíveis de devolução. A estimativa é de que R$ 113 milhões sejam devolvidos aos condutores.

A ferramenta está disponível na Central de Serviços do DetranRS. Têm direito ao ressarcimento os motoristas que pagaram multas aplicadas a partir de 2023 e também quitaram a tarifa do pedágio. Segundo a diretora-geral do DetranRS, Isabel Friski, a devolução será feita via Pix, desde que o CPF ou CNPJ do condutor esteja cadastrado como chave no sistema bancário. O valor corresponde aos R$ 195 da multa, acrescidos de correção monetária.

Durante o anúncio, o diretor-geral do Daer, Luciano Fastino, destacou que, apesar de o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não ter estabelecido um prazo para o ressarcimento devido ao grande volume de casos, o Governo do Estado, em parceria com o Daer, o DetranRS, a Procergs e a Procuradoria-Geral do Estado, viabilizou o sistema para agilizar as devoluções. Ele também ressaltou melhorias na comunicação com as concessionárias e na consulta às tarifas pendentes.

No fim de agosto, o Governo do Estado firmou um acordo com o Ministério Público e a Defensoria Pública para estabelecer as regras de ressarcimento. Além das multas, serão compensados eventuais prejuízos relacionados ao IPVA, como a perda do desconto do Bom Motorista, com cálculo retroativo. Também serão revertidos os processos de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) decorrentes dessas infrações.

Paralelamente, está em andamento a anulação automática das multas aplicadas desde 2024 a motoristas que passaram por pedágios sem cancelas e não pagaram a tarifa do free flow em até 30 dias. A medida, decorrente de uma decisão da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) anunciada em abril, permite cancelar as autuações, mas mantém a obrigatoriedade de pagar o pedágio. Os condutores com tarifas pendentes, ainda sem multa, devem regularizar os pagamentos até 16 de novembro.

A consulta pode ser feita pelo aplicativo CNH do Brasil ou pelo site da CSG (freeflow.csg.com.br), onde também é possível quitar os valores. Após o prazo, volta a valer o período legal de 30 dias, contado a partir da passagem pelo pórtico, para pagar a tarifa. O não pagamento nesse intervalo poderá resultar novamente em multa e nas demais penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Até o momento, 923 mil multas foram anuladas em todo o Estado.

Requisitos para solicitar a restituição

  • A multa deve estar anulada, o que ocorre automaticamente após a regularização da tarifa de pedágio.
  • O pedido deve ser feito pela pessoa que era proprietária do veículo na data em que a multa foi paga.
  • O reembolso será realizado exclusivamente por Pix.
  • Para pessoas físicas, o CPF deve estar cadastrado como chave Pix.
  • Para pessoas jurídicas, o representante deve estar previamente cadastrado no sistema, e o CNPJ da empresa deve estar registrado como chave Pix.

Chaves Pix vinculadas a telefone, e-mail ou chave aleatória não são aceitas.

Como solicitar a restituição

  1. Acesse a Central de Serviços do DetranRS: pcsdetran.rs.gov.br.
  2. Clique em “Requerer restituição infração Free Flow”.
  3. Entre com sua conta Gov.br.
  4. Informe o código do órgão fiscalizador e o número de série da multa.
  5. Confira seus dados: nome completo e CPF, para pessoas físicas; ou razão social e CNPJ, para pessoas jurídicas.
  6. Clique em “Requerer devolução”.
  7. Aguarde a análise. Se o pedido for aprovado, o depósito será realizado em até 30 dias.
Tags:
  • Daer
  • detranrs
  • Free Flow
  • multas
  • pedágio
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