A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados analisará na próxima terça-feira (4), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023, que propõe criminalizar a posse ou porte de qualquer quantidade de droga. Essa medida foi aprovada pelo Senado em reação a um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de maconha, ocorrido em 16 de abril.
A PEC sugere adicionar um novo inciso ao artigo 5º da Constituição, estabelecendo como crime a posse e o porte de drogas sem autorização ou em desacordo com a lei. A proposta do Senado destaca a importância de distinguir entre traficantes e usuários, aplicando penas alternativas à prisão para estes últimos, além de oferecer tratamento contra a dependência.
Na CCJ da Câmara, o deputado federal Ricardo Salles (PL-SP) é o relator da matéria. Espera-se que ele apresente seu parecer na terça-feira, embora seja possível que um deputado solicite mais tempo para análise, adiando a votação por pelo menos duas sessões do plenário. Se aprovada na CCJ, a PEC seguirá para apreciação do plenário.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), é o autor da PEC, apresentada em setembro de 2023 em meio a um contexto em que o placar a favor da descriminalização do porte de maconha no STF estava em 5 a 1. No Senado, a medida foi aprovada com 53 votos favoráveis e apenas nove contrários.
Efraim Filho (União-PB), relator no Senado, argumentou que a descriminalização da maconha poderia agravar os problemas do país, destacando a necessidade de políticas públicas eficazes para lidar com a questão. No entanto, a proposta enfrenta resistência de alguns parlamentares, especialistas e movimentos sociais, incluindo a organização Human Rights Watch (HRW), que considera a medida um retrocesso na política de drogas do país.
Entenda
A chamada PEC das drogas foi uma reação do Congresso Nacional ao julgamento que ocorre no STF desde 2015. O Supremo analisa a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.
Com informações da Agência Brasil