Há pouco mais de um ano, no dia 14 de dezembro de 2023, foi aprovado na Câmara Municipal de Vereadores de Caxias do Sul, valores para subsídios dos vereadores que assumissem cadeiras a partir de 2025. A aprovação foi feita por unanimidade dos parlamentares presentes naquela sessão. O projeto de lei 232/2023 cumpre obrigações constitucionais, de fixar os proventos para o período seguinte.
Além do reajuste salarial mensal, o PL instituiu o direito ao 13° salário pelos parlamentares a partir do próximo ano. Com isso, os vereadores que tomarem posse a partir do dia 1° de janeiro vão receber mensalmente R$ 15.801,63, enquanto os que forem presidente da Câmara em algum momento devem receber R$ 18.742,91 devido ao cargo de representação.
Após a aprovação no plenário da Câmara o texto seguiu para o Executivo e foi sancionado pelo prefeito Adiló Didomenico (PSDB). A sanção ocorreu no dia 9 de janeiro deste ano, tornando-se a lei nº 9.079, que fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara de Caxias do Sul para a Legislatura 2025/2028, e dá outras providências.
Na ocasião, a cadeira do vereador Mauricio Scalco (PL), que até então estava no partido Novo foi ocupada pela suplente do partido Isabela Rech Schumacher, que foi favorável aos reajustes salariais. Scalco havia se licenciado do cargo por um mês para tratar de assuntos particulares.
Após o retorno, o parlamentar disse ter o posicionamento contrário ao aumento do subsídio e que se estivesse presente teria votado não. Entretanto, existe o conhecimento de que o vereador assinou um documento da mesa diretora em que dizia ser favorável aos reajustes.
Quadro de votação no plenário do PL 232/2023:
ADRIANO BRESSAN PRD Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PRD Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
ESTELA BALARDIN PT Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
ISABELA RECH SCHUMACHER NOVO Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Presente
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Sim
LUCAS DIEL PDT Sim
MARISOL SANTOS PSDB Sim
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO ZANCHIN NOVO Sim
ROSELAINE FRIGERI PT Sim
SANDRO FANTINEL PL Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PRD Sim
Documento em que o prefeito Adiló Didomenico sanciona a lei: