As zonas eleitorais de Caxias do Sul iniciaram a convocação dos mesários e das equipes de apoio que vão trabalhar nas eleições de outubro. Os primeiros convocados já estão sendo comunicados pela Justiça Eleitoral e receberão uma carta com todas as informações sobre a função que irão desempenhar, o local de votação e as orientações para o treinamento.
Quem for convocado para atuar como mesário e não puder exercer a função pode solicitar a dispensa. O pedido deve ser encaminhado ao juiz eleitoral em até cinco dias após a publicação do edital de nomeação, acompanhado da documentação que comprove o motivo da impossibilidade.
Segundo o chefe do Cartório da 169ª Zona Eleitoral de Caxias do Sul, Edson Borowski, ao todo serão mobilizadas 4.942 pessoas para auxiliar na realização do pleito. Desse total, 4.502 serão mesários, 330 atuarão como administradores de prédio, responsáveis pela organização dos locais de votação e do fluxo de eleitores, e outras 110 pessoas irão trabalhar como auxiliares de eleição, prestando suporte aos cartórios eleitorais.
Borowski também faz um alerta para golpes durante o período de convocação, ele destaca que quando a comunicação ocorre por meios digitais, como WhatsApp ou e-mail, a Justiça Eleitoral nunca solicita senhas, dados pessoais sigilosos, pagamentos ou o preenchimento do CPF por meio de links enviados nas mensagens.
Embora o trabalho seja voluntário e não remunerado, os mesários têm direito a alguns benefícios. Entre eles estão dois dias de folga para cada dia trabalhado ou de treinamento, auxílio-alimentação de R$65 e a possibilidade de utilizar as horas de atuação como atividade complementar em instituições de ensino superior.
O primeiro turno das eleições será realizado no dia 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Já o segundo turno está previsto para 25 de outubro e poderá ocorrer apenas para os cargos de presidente da República e governador, caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderando os votos em branco e nulos.
