A lei federal que entrou em vigor em 2022 e passou a permitir a alteração de nome sem a necessidade de processo judicial levou 1.624 pessoas no Rio Grande do Sul a realizar a mudança. Em Caxias do Sul, foram 40 alterações. Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
A legislação também facilitou as alterações de sobrenome. As regras passaram a permitir a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, mediante comprovação do vínculo, além da inclusão ou exclusão de sobrenome em razão de casamento ou divórcio. Filhos também podem acrescentar sobrenomes em decorrência da alteração do sobrenome dos pais. O Rio Grande do Sul ocupa a oitava posição entre os estados que mais registraram alterações de prenome. No recorte por regiões, o Sul aparece em terceiro lugar, com 6,6 mil mudanças.
Conforme o diretor da Arpen no Rio Grande do Sul, Edison Kirsten, a alteração de prenome, que anteriormente dependia de autorização judicial e enfrentava maior burocracia, passou a ser realizada de forma simplificada, mediante requerimento diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil. Ele ressalta que o objetivo das normas é tornar o registro mais acessível.
Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunica a mudança aos órgãos responsáveis pela emissão de documentos de identidade, à Receita Federal, à Justiça Eleitoral e ao órgão responsável pela emissão de passaportes. Caso a pessoa queira desfazer a alteração posteriormente, será necessária autorização judicial.
A legislação também passou a permitir a alteração do nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, quando não houver consenso entre os pais sobre o nome escolhido. A medida permite corrigir diretamente no Registro Civil situações em que um dos genitores registra a criança com um nome diferente daquele previamente acordado.
Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido, é necessário que os pais estejam de acordo e apresentem a certidão de nascimento da criança e os documentos pessoais. Se não houver consenso, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para decisão.



