O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 153 denúncias de assédio eleitoral, no ambiente de trabalho, até o mês de agosto deste ano. Sendo que, durante as eleições de 2022 foram mais de 3.600 mil denúncias, isso representa um aumento de 1.600% em comparação a 2018. Além disso, entre janeiro de 2022 a julho de 2024, o Tribunal Superior do Trabalho recebeu mais de 200 novos processos envolvendo o assunto “assédio eleitoral”. Contudo, a questão do assédio eleitoral não chega a ser novidade, conforme explica o advogado trabalhista, Flávio Santa Catarina.
Segundo o profissional, a legislação vigente é de 1997, época em que Justiça Eleitoral já tipificava os crimes eleitorais. Todavia, o advogado admite que a agenda ganhou força na atualidade, em especial, sobre a questão do assédio. Em particular, porque em 2019 a Organização Internacional do Trabalho publicou a Convenção nº 190, na qual o Brasil já está em processo de internalização. Onde fica estabelecido o combate, veemente, a todas as formas de assédio, inclusive, o eleitoral. Então, a definição inicial do termo diz respeito “a qualquer conduta inadequada e associada a violência, em especial, psicológica no sentido de intimidar, coagir, humilhar e constranger por conta de uma questão eleitoral e que se propõe a estabelecer uma interferência no direito do voto”.
Segundo o advogado, o conceito de “ambiente de trabalho”mudou muito e, atualmente, transcende a barreira física, ou seja, o assédio eleitoral pode acontecer no intervalo de almoço, mas também via WhatsApp. Sendo mais comum numa relação hierárquica vertical, o que não impede que aconteça na relação com terceirizados. O advogado trabalhista, Flávio Santa Catarina, também explica que o Ministério do Trabalho tem um manual específico e exemplos práticos, uma vez que ele pode acontecer por meio de intimidação direta ou subjetiva, a começar pela publicidade ostensiva, dentro da empresa, prática proibida perante à lei.
Questionado sobre a prática de fake news, o advogado trabalhista diz que também é uma forma de coação, portanto, pode ser entendida como assédio eleitoral, pois ela distorce a realidade com o objetivo de ludibriar e/ou confundir e, assim, interferir no direito individual de escolha do cidadão. Do ponto de vista trabalhista, Flávio esclarece que à empresa poderá ser multada pelo Ministério Público. Contudo, ainda é possível que essa coação resulte em privação de liberdade, que varia de quatro a seis anos.
Conforme Flávio, como o assédio eleitoral pode coincidir com uma prática criminosa, uma vez que existe tipificação para isso no Código Eleitoral, é possível apresentar queixa coletiva ou individual.
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