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Advogado trabalhista explica regulamentação de férias coletivas e regimes de contratação

  • Cristian Bergamin
  • 12/01/2025
foto: divulgação

A Rádio Caxias conversou no Jornal do Meio Dia da última sexta-feira (10) com o advogado trabalhista Flávio Luis Santa Catharina. Os assuntos tratados na entrevista foram os regimes de contratação (MEI, CLT e PJ) e suas relações com as férias coletivas, típicas da região da Serra Gaúcha.

O primeiro ponto abordado por Santa Catharina é a diferença entre a Pessoa Jurídica (PJ) e o empregado CLT. Ele explica que o contrato PJ é um contrato civil regulado pelo mercado. Por conta disso, o PJ decide quantos dias ou qual o período ele tirará férias com um acordo firmado com a empresa a qual ele presta serviços. Já o CLT, por sua vez, segue o modelo de férias mais tradicional e bastante conhecido.

Flávio Santa Catharina também explica que as férias coletivas, tal como as férias individuais ficam a rigor dos empregadores. As férias coletivas porém, possuem uma legislação própria, tendo a contagem dos dias abatidas nas férias individuais que cada funcionário possui direito.

Tags:
  • advocacia
  • leis trabalhistas
  • serra gaúcha
Cristian Bergamin
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12/01/2025 - Atualizado em 12/01/2025 - 15:12

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