A advogada previdenciária Ciane Meneguzzi, em entrevista ao Jornal da Caxias, explicou de forma clara e atualizada as regras da agora chamada aposentadoria permanente. Ela lembrou que a Reforma Previdenciária em 2019 já previa um escalonamento e mudança nas regras a cada ano.
A especialista explicou que com as alterações a concessão da conhecida aposentadoria por invalidez necessita da comprovação da não possibilidade de trabalho em nenhuma área. Nesse sentido, pontuou a necessidade de comprovação de todas as doenças, com solicitação dos laudos e atestados junto aos profissionais de saúde. Completou a importância de ser incluso o histórico e contexto de vida do requerente para auxiliar na hora da avaliação do pedido.
De acordo com a profissional, a demora para a realização das perícias também acaba sendo um agravante e desestimulante para que as pessoas busquem os seus direitos. De cada 10 procedimentos, apenas dois são deferidos. Contudo, ela destacou que há a alternativa de recorrer judicialmente.
Outro fator importante abordado por Meneguzzi diz respeito ao cálculo da aposentadoria permanente, que tem valor menor do que o auxílio-doença. A conta é feita com a soma da contribuição da vida inteira, dividida pelos meses de contribuição, contemplando apenas 60% desse valor, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres.
A advogada informou que o Supremo Tribunal Federal (STF) está avaliando a regra de cálculo para aumento do valor.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista e a expectativa é que a análise do caso retorne ainda neste ano.
