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Justiça Eleitoral abre a janela partidária para troca de sigla sem perda de mandato

  • Fernando Santos
  • 08/03/2024

Os vereadores de todo o Brasil têm até o dia 5 de abril para trocar de partido, sem correr o risco de perderem os mandatos. Isso porque, desde 2008, a Lei Eleitoral estabeleceu que o mandato parlamentar pertence aos partidos políticos. Com isso, o Congresso Nacional incluiu na legislação,  a  chamada Janela Partidária, que permite a troca de sigla, sem a perda do mandato eletivo.

Em entrevista à Rádio Caxias, o chefe do Cartório Eleitoral de Caxias, Edson Borowski, o período de 30 dias antecede o prazo de seis meses para o dia da eleição municipal. A janela também se aplica em casos de expulsão de partido.  Ele ressaltou que a exceção à regra se dá quando o partido detentor do mandato concordar com a troca por parte do vereador.  

Edson explicou que o procedimento burocrático em torno da troca é simples. O parlamentar simplesmente comunica o partido da desfiliação e, em seguida, informa oficialmente à Justiça Eleitoral. Ação que pode ser feita por meio sistema “Filia” da Justiça Eleitoral. Entretanto, a regra não se aplica a cargos em que a eleição é majoritária, como é o caso do presidente da República, governador e prefeito. 

A janela eleitoral deste ano fecha no dia 5 de abril. O procedimento foi instituído pela reforma eleitoral de 2015. Ele consta da Lei dos Partidos Políticos, mas também tem previsão na Emenda Constitucional 91, de 2016. Anteriormente, a Lei dos Partidos Políticos estipulava a perda de mandato para detentores de cargos eletivos e que trocassem de partido sem justa causa.

Tags:
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