Foi sancionada na manhã desta sexta-feira a lei do REFIS 2025, um programa de recuperação fiscal que oferece condições diferenciadas para o pagamento e parcelamento de débitos tributários e não tributários junto ao Município, com exceção dos impostos retidos por substituição tributária.
O programa é voltado para pessoas físicas e jurídicas, independentemente de sua sede em Caxias do Sul. A adesão pode ser realizada online, com a impressão das guias disponível no site da Prefeitura, na seção dedicada ao REFIS 2025. No entanto, vale destacar que associações sem fins lucrativos, débitos suspensos, débitos em nome de espólios, parcelamentos que exijam procuração e grandes devedores ou processos judiciais devem fazer a adesão de forma presencial na Secretaria Municipal da Receita.
Micael Meurer, secretário da Receita, destaca a importância do programa.
REFIS 2025
Prazo de adesão: até 12/09
Parcela Mínima:
Para débitos não ajuizados: R$ 70,20
Para débitos ajuizados R$ 187,20
Condições:
GERAL
Com débitos vencidos e exigíveis (não-regularizados) até 31/12/2024
À vista: 90% de desconto de multas e juros
Em 10 parcelas: 50% de desconto de multas e juros
Em 20 parcelas: 30% de desconto de multas e juros
Em 30 parcelas: 10% de desconto de multas e juros
Com débitos vencidos e com condição de exigibilidade suspensa (regularizados) até 31/12/2024
À vista: 100% de desconto de multas e juros
Em 10 parcelas: 60% de desconto de multas e juros
Em 20 parcelas: 40% de desconto de multas e juros
Em 30 parcelas: 20% de desconto de multas e juros
GRANDES DEVEDORES (débitos iguais ou superiores a R$ 1.170.000,00)
À vista: 100% de desconto de multas e juros
Em 30 parcelas: 95% de desconto de multas e juros
Em 60 parcelas: 90% de desconto de multas e juros
Em 90 parcelas: 85% de desconto de multas e juros
Em 120 parcelas: 80% de desconto de multas e juros
ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
À vista: 100% de desconto de multas e juros
Em 30 parcelas: 95% de desconto de multas e juros
Em 60 parcelas: 90% de desconto de multas e juros
Em 90 parcelas: 85% de desconto de multas e juros
Em 120 parcelas: 80% de desconto de multas e juros
DAÇÃO EM PAGAMENTO
20% desconto de multas e juros