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Justiça suspende prescrição de medicamentos por farmacêuticos e Conselho Federal de Farmácia deve recorrer

  • Keize Machado
  • 02/04/2025
Foto: Divulgação | Internet

A resolução publicada no último dia 17 de março pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), que passaria a valer a partir deste mês e autorizaria os farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, gerou impasses por parte do Conselho Federal de Medicina (CFM). Através de uma ação judicial, a medida ganhou uma nova repercussão, pois a Justiça Federal do Distrito Federal decidiu suspender, na última segunda-feira (31), a resolução.

Conforme a sentença, o magistrado destacou que o balcão de farmácia não é o local adequado para o diagnóstico de doenças, uma vez que o farmacêutico não possui competência técnica, profissional e legal para realizar tal procedimento. A decisão ainda determinou que o CFF dê ampla publicidade sobre o conteúdo da decisão judicial por meio da página na internet e outros meios de comunicação institucionais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil até o limite de R$ 10 milhões.

O conselheiro federal de Farmácia pelo estado do Rio Grande do Sul, Roberto Canquerini, afirma que a liminar foi recebida com surpresa, justamente pelo juiz embasar a decisão com argumentos da Lei nº 12.842, de 2013, conhecida como a Lei do Ato Médico, como se a prescrição terapêutica fosse uma atividade privativa do médico. Canquerini afirma que este artigo está vetado e que o Conselho recorrerá da decisão.

Segundo o presidente da Associação Médica do Rio Grande do Sul (AMIRGS), Dr. Gerson Junqueira Jr., o Conselho Federal de Medicina recebeu a notícia como uma vitória, reforçando que o ato de prescrever medicamentos é uma competência definida e que apenas médicos possuem a formação necessária para diagnóstico e prescrição. Ele salienta que esta é a segunda vitória judicial contra a mesma resolução publicada anteriormente pelo CFF.

A resolução previa que a prescrição de medicamentos que exigem receita estaria restrita aos farmacêuticos que possuíssem Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica. Para isso, o profissional deveria ter uma pós-graduação na área, como farmácia clínica, podendo ser lato sensu, mestrado ou doutorado, desde que com carga horária teórico-prática voltada para essa especialidade. Outra possibilidade seria a conclusão de residência ou a obtenção do título por meio de aprovação em exame aplicado por uma sociedade científica reconhecida.

Além disso, a medida previa que os farmacêuticos que se enquadrassem nas exigências poderiam prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados, realizar exames físicos para verificação de sinais e sintomas, bem como solicitar ou interpretar exames para avaliação da efetividade do tratamento.

Tags:
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  • MEDICAMENTO
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02/04/2025 - Atualizado em 02/04/2025 - 19:02

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