A distribuição estratégica dos feriados ao longo dos finais de semana em 2024 traz alívio para o comércio de Caxias do Sul. Cálculos da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) indicam que o setor terá um superávit de 4%, resultando em uma redução de perdas significativas em comparação a 2023, quando os feriados nacionais coincidiram majoritariamente com dias úteis.
Enquanto em 2023 o comércio enfrentou prejuízos consideráveis estimados em R$ 28,99 bilhões, devido aos feriados ocorridos em dias úteis, a perspectiva para 2024 é mais otimista. A mudança no calendário, concentrando os feriados nos finais de semana, é apontada como a principal razão para um possível superávit de 4%, resultando em uma diminuição das perdas para cerca de R$ 1,07 bilhão, conforme análises da CNC.
A elevação dos gastos com pessoal durante os feriados em dias úteis foi uma das razões para as perdas em 2023. Além disso, o movimento aquém do esperado, exceto para estabelecimentos turísticos, contribuiu para os dias de prejuízo. Contudo, em 2024, a mudança no padrão de feriados pode mitigar esses impactos negativos.
Ivonei Pioner, presidente da Federação Varejista do Rio Grande do Sul, compartilha suas expectativas e benefícios em relação aos feriados deste ano. Com a redução do número de feriados em dias úteis, o setor varejista pode manter um fluxo mais constante de clientes, minimizando as interrupções no consumo habitual.
O Brasil conta atualmente com 10 feriados nacionais, sendo o Dia da Consciência Negra o mais recente a ser incluído no calendário. Em 2024, serão seis feriados em dias úteis, ou cinco, excluindo a Sexta-Feira Santa. Além dos feriados nacionais, o Rio Grande do Sul terá um feriado estadual em 20 de setembro, que coincidirá com uma sexta-feira.
Apesar de haver dois feriadões no Estado, Páscoa e 20 de setembro, o presidente da Federação Varejista do RS acredita que o calendário mais equilibrado favorecerá o setor. No entanto, um novo desafio surge a partir de março, quando negociações coletivas serão necessárias para autorizar atividades laborais nos feriados, conforme a nova portaria (nº 3.665/23) do Ministério do Trabalho e Emprego.