Desde março de 2023, entraram em vigor as mudanças previstas na Lei nº 14.443/2022, que alterou as regras para a realização da laqueadura e da vasectomia no Brasil. A legislação reduziu a idade mínima para a esterilização voluntária, eliminou a exigência de autorização do cônjuge e ampliou as possibilidades para mulheres que desejam decidir sobre a maternidade.
As mudanças reacendem debates sobre planejamento familiar, direitos reprodutivos, acesso à informação e à autonomia feminina sobre o próprio corpo. Em entrevista ao Jornal da Caxias, a ginecologista e obstetra, Erica Salet, lembrou que a idade mínima para a realização da laqueadura, antes de 25 anos, diminuiu para 21 com a atualização da legislação. Além disso, a lei também permite o procedimento para mães com dois filhos vivos em qualquer idade.
A profissional pontuou que os métodos anticoncepcionais mudaram com o passar dos anos. Acrescentou que o médico tem o dever de apresentar todas as possibilidades para a paciente, antes de ofertar a laqueadura.
A médica informou que, as estatísticas mostram que em pacientes que optam pela laqueadura antes dos 30 anos a incidência de arrependimento é de 10% a 25%. A perda de filhos e novos parceiros estão entre as principais causas. O método é praticamente definitivo, com chance de reversão muito baixa, com custo elevado e sem garantias.
Em um mundo cada vez mais digital e com o acesso às informações, a ginecologista relatou a necessidade de desmistificar informações da internet para pacientes que, em alguns casos, já chegam com diagnóstico.
Ainda de acordo com a médica, as mulheres podem optar pela laqueadura após o parto, desde que manifestem a intenção por escrito com, no mínimo 60 dias de antecedência da data prevista para o parto. A legislação atualizada, vigente desde 2023, substituiu a norma anterior, que era datada de 1996.



