O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) analisa o decreto publicado pela Prefeitura de Caxias do Sul, em abril deste ano, que estabelece medidas temporárias de racionalização e contenção de despesas na Administração Pública Municipal Direta e Indireta. A informação foi confirmada pelo órgão estadual nesta terça-feira (14), mesmo dia em que o secretário municipal de Gestão Estratégica e Finanças, Micael Meurer, concedeu entrevista à Rádio Caxias sobre a atual situação financeira do município.
Conforme o TCE-RS, além do Decreto nº 24.201/2026, que prevê o corte de gastos, também está em análise o Decreto nº 23.342/2024, que regulamenta a organização dos pagamentos aos fornecedores da Prefeitura. A norma determina que os pagamentos sejam realizados conforme a ordem de exigibilidade dos créditos, respeitando as exceções previstas em lei, impedindo que a administração escolha livremente quais fornecedores serão pagos primeiro.
Atualmente, o município registra atrasos no pagamento de fornecedores em razão de um déficit orçamentário estimado em R$ 220 milhões. Embora o prazo usual para quitação seja de 30 dias, em alguns casos os pagamentos têm sido realizados com até 15 dias adicionais de atraso. Durante a entrevista, Meurer afirmou que a Prefeitura mantém total transparência com o Tribunal de Contas do Estado e destacou que todos os investimentos e pagamentos são registrados e fiscalizados.
O TCE-RS também informou que acompanha a gestão orçamentária, fiscal e financeira dos municípios por meio da análise anual das contas dos prefeitos e do monitoramento contínuo das informações encaminhadas pelos gestores. O trabalho avalia o planejamento, a arrecadação, a execução das despesas, o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e a sustentabilidade das contas públicas. Caso sejam identificados desequilíbrios fiscais, o Tribunal pode emitir apontamentos técnicos, recomendações e adotar outras medidas previstas em lei.
NOTA OFICIAL – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (TCE-RS):
“O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul acompanha a gestão orçamentária, fiscal e financeira dos entes jurisdicionados por meio de diferentes instrumentos de fiscalização previstos na legislação. No caso dos municípios, a execução orçamentária e os resultados fiscal e financeiro da administração são objeto de avaliação anual no âmbito do processo de contas do prefeito, que subsidia a emissão de parecer prévio pelo TCE-RS. Essa análise contempla aspectos relacionados ao planejamento, à arrecadação, à execução das despesas, ao cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e à sustentabilidade das contas públicas. Além disso, o Tribunal monitora informações encaminhadas periodicamente pelos gestores municipais, o que permite o acompanhamento de indicadores fiscais e orçamentários ao longo do exercício. Eventuais desequilíbrios nas contas públicas, quando constatados nos procedimentos de fiscalização, podem ensejar apontamentos técnicos, recomendações e outras providências no âmbito das competências constitucionais e legais do Tribunal.
Em termos de ação específica, o TCE está analisando o Decreto nº 24.201/2026 emitido pela Prefeitura de Caxias do Sul que dispõe sobre medidas temporárias de racionalização e de contenção de despesas na Administração Pública Municipal Direta e Indireta para o exercício de 2026 e também o Decreto nº 23.342/2024 que dispõe sobre a observância da Ordem Cronológica de Pagamento das obrigações relativas ao Fornecimento de Bens, Locações, Prestação de Serviços e Realização de Obras no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Caxias do Sul.“
