A Secretaria da Receita Municipal está orientando os contribuintes sobre as próximas mudanças que fazem parte da implantação da Reforma Tributária sobre o consumo. As novidades envolvem alterações na emissão de notas fiscais eletrônicas, na apresentação dos documentos fiscais e na adequação dos sistemas utilizados por empresas e prestadores de serviços.
A recomendação é que contribuintes e desenvolvedores de sistemas fiquem atentos aos prazos e realizem as adaptações necessárias para evitar problemas na emissão dos documentos fiscais e garantir uma transição tranquila para o novo modelo tributário.
A primeira mudança entra em vigor nesta terça-feira (15), com a adoção do novo modelo do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, o DANFe, seguindo um padrão nacional. A alteração é apenas visual e busca padronizar a apresentação das notas em todo o país, sem mudar as informações fiscais ou os dados da prestação de serviços.
Já a partir de 3 de agosto, as notas fiscais deverão trazer os campos destinados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O preenchimento será obrigatório e documentos com informações incompletas poderão ser rejeitados. Nesta fase, porém, esses dados terão caráter apenas informativo e ainda não gerarão cobrança dos novos tributos.
Outra mudança importante acontece em 1º de setembro. As empresas optantes pelo Simples Nacional passam a emitir a Nota Fiscal de Serviços exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e ou por sistemas integrados à plataforma nacional. A medida vale também para empresas que tenham pedido de adesão ao Simples em análise, nas situações previstas pela legislação.
Na mesma data, o município passará a adotar exclusivamente o padrão nacional de integração por XML para a emissão das notas fiscais. Quem utiliza sistemas próprios deverá fazer as adequações para continuar emitindo os documentos normalmente. Já os contribuintes que utilizam o emissor disponibilizado pela prefeitura poderão seguir utilizando o sistema municipal, que será atualizado para atender às novas exigências.
A Diretoria de Tributação sobre Consumo recomenda que as empresas e seus desenvolvedores realizem as adequações técnicas com antecedência, a fim de assegurar uma transição segura e eficiente para as novas regras da Reforma Tributária.
