O Tribunal do Júri da Comarca de Caxias do Sul absolveu, nesta quinta-feira (9), uma mulher acusada de matar o próprio pai, de 72 anos, em um caso ocorrido há 13 anos. O julgamento foi presidido pela juíza Isabela de Paiva Pessoa Loureiro, da 1ª Vara Criminal. Embora o Conselho de Sentença tenha reconhecido a autoria e a materialidade do crime, os jurados acolheram a tese de legítima defesa e decidiram pela absolvição da ré.
Durante o julgamento, tanto o Ministério Público quanto a Defensoria Pública defenderam a absolvição da acusada. A defesa sustentou que a mulher reagiu após ser alvo de sucessivas agressões e de uma tentativa de abuso sexual por parte do pai. O próprio Ministério Público também entendeu que a absolvição era a medida cabível diante das circunstâncias apresentadas em plenário.
Segundo a juíza, o caso foi marcado pela complexidade dos fatos e pelo histórico de violência alegado pela acusada. De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na madrugada de 20 de setembro de 2012, em uma residência no bairro Planalto. Conforme a acusação apresentada à época, a mulher desferiu diversos golpes com um bastão de ferro contra o pai, provocando sua morte. O Ministério Público denunciou a ré por homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel, com agravante em razão de a vítima ter mais de 60 anos.
Os autos do processo também apontam que, antes do crime, já havia sido expedido um mandado de cumprimento de medidas protetivas em favor da acusada contra o pai. Esse contexto foi um dos elementos considerados durante o julgamento e embasou a tese de que a mulher agiu em legítima defesa, entendimento que acabou sendo acolhido pelo Conselho de Sentença.
