Entrou em vigor a Lei 15.392/2026, que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais no Brasil. A norma, publicada no Diário Oficial da União, estabelece critérios para a definição da custódia dos pets quando não há acordo entre as partes.
Pela nova legislação, o animal será considerado de propriedade comum quando tiver convivido a maior parte de sua vida com o casal. Nesses casos, caberá ao Judiciário determinar a guarda compartilhada e a divisão das despesas.
Os custos cotidianos, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o pet no período. Já despesas veterinárias, incluindo consultas, internações e medicamentos, deverão ser divididas igualmente.
A lei também prevê restrições: a guarda compartilhada não será aplicada em situações que envolvam histórico de violência doméstica ou maus-tratos ao animal. Nesses casos, a posse será transferida à outra parte. A norma ainda estabelece situações de perda da guarda, como descumprimento das regras ou renúncia.
O tema repercutiu em Caxias do Sul, onde a discussão sobre proteção animal ganhou força diante de recentes relatos envolvendo cães em situação de rua e possíveis ataques.
Durante entrevista ao Jornal da Caxias, a vereadora Andressa Mallmann destacou a importância da nova legislação como avanço no reconhecimento dos animais como parte da família.
“Eu acho essa lei fantástica. Para muitos casais, os pets são como filhos. Isso traz uma responsabilidade não só moral, mas também financeira e legal sobre a vida desses animais”, afirmou.
A parlamentar também ressaltou que a medida acompanha uma mudança cultural na sociedade e reforça a necessidade de responsabilidade dos tutores.
“Se estamos falando de vida, seja humana ou não humana, é preciso assumir deveres. A lei vem justamente para garantir o bem-estar do animal mesmo após a separação”, completou.
Andressa ainda chamou atenção para a relação entre proteção animal e convivência em sociedade, defendendo mais educação e políticas públicas voltadas à causa.
“Precisamos trabalhar a educação da população, o respeito aos animais e também a responsabilidade dos tutores. Isso evita abandono e situações de risco tanto para os animais quanto para as pessoas.”
A lei tem origem no Projeto de Lei 941/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e foi aprovada no Senado sob relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Especialistas avaliam que a regulamentação acompanha uma tendência já observada no Judiciário, onde disputas envolvendo pets vinham sendo tratadas de forma semelhante à guarda de filhos, ainda que sem previsão legal específica até então.
Sanção
Caxias do Sul registra um novo avanço na legislação de proteção animal. Foi sancionada a Lei nº 9.442/2026, que estabelece que pessoas condenadas por maus-tratos a animais ficam impedidas de ocupar cargos públicos no município.
A medida busca reforçar o combate à violência contra animais e ampliar mecanismos de responsabilização no âmbito da administração pública.
A proposta está relacionada à atuação na causa animal e, segundo a justificativa do projeto, surge como resposta à necessidade de enfrentar a impunidade em casos de maus-tratos.
Com a nova lei em vigor, o município passa a contar com mais um instrumento legal de proteção e prevenção contra crimes dessa natureza.
