O julgamento realizado em março pela Corte Constitucional Italiana sobre as mudanças na legislação que estabelece restrições ao direito de sangue para o reconhecimento da cidadania por descendência rejeitou recursos e manteve as medidas. A norma limita o reconhecimento do direito iure sanguinis apenas a filhos e netos de italianos nascidos no exterior, restringindo o alcance a duas gerações e excluindo bisnetos e trinetos.
Apesar disso, tribunais italianos têm adotado entendimentos divergentes e, em alguns casos, ignorado as novas regras. Entre eles estão os tribunais de Veneza e de Bréscia. O Tribunal de Veneza, por exemplo, desconsiderou as restrições e proferiu decisões recentes favoráveis a descendentes de terceira e quarta geração. Uma das sentenças reconheceu o direito à cidadania em um processo protocolado em novembro de 2025, estruturado diretamente contra o decreto. Em outra decisão, proferida em 27 de março, o Tribunal de Bréscia também reconheceu a cidadania para requerentes brasileiros.
Esse entendimento pode influenciar novos julgamentos e reacende a expectativa de milhares de descendentes. A presidente do Comitê dos Italianos no Exterior do Rio Grande do Sul (Comites/RS), Cristina Mioranza, afirma que as decisões dos tribunais são vistas como uma preservação de direitos historicamente garantidos e representam um sinal de esperança. Segundo ela, a luta pelo reconhecimento da cidadania, independentemente da geração, segue como compromisso da entidade.
No próximo dia 14 de abril, a Corte de Cassação Italiana deve se manifestar sobre pontos centrais relacionados à cidadania italiana por descendência. Enquanto a Corte Constitucional avalia a validade das leis, cabe à Corte de Cassação uniformizar a interpretação e a aplicação dessas normas pelos tribunais italianos.
Já a Corte Constitucional Italiana tem uma nova análise prevista para o dia 9 de junho, a partir de um caso apresentado pelo Tribunal de Mantova. O julgamento deve trazer novos posicionamentos, assim como outras ações encaminhadas por diferentes tribunais. Diferentemente da decisão de março, que analisou recursos mais pontuais, a nova audiência deve abordar questões mais amplas e complexas. Além dos desdobramentos na Itália, há ainda a possibilidade de que as restrições ao reconhecimento da cidadania sejam questionadas em instâncias internacionais, como a Corte Europeia de Direitos Humanos.
