O Prefeito Adiló Didomenico assinou nesta quarta-feira (4) a lei complementar que estabelece maior responsabilidade as concessionárias de energia na gestão da fiação aérea da cidade. A alteração do Código de Posturas do Município determina que as concessionárias atuem como fiscalizadoras de suas próprias contratadas – as empresas de telecomunicação -, sendo uma espécie de interlocutora direta do município.
Segundo a Administração, embora as obrigações de alinhamento e amarração dos fios aéreos já estivessem previstas na legislação, muitas vezes se encontravam dificuldades em responsabilizar as empresas, dificultando a fiscalização por parte do poder público. A nova lei deve por fim a troca de responsabilidades entre a concessionária de energia elétrica (dona dos postes) e as empresas de telecomunicações (que alugam os pontos).
Agora, quando a Prefeitura identificar irregularidades, notificará a concessionária de energia que terá a obrigação de regularizar a situação no prazo de 48 horas. O secretário de Gestão Urbana, Rodrigo Weber, destaca que a lei deve solucionar o impasse jurídico e prático ao centralizar a responsabilidade na empresa concessionária energia elétrica.
O descumprimento das normas ocasionará aos infratores uma multa no valor de R$ 24.495 por poste em situação irregular, dobrada em caso de reincidência. Os valores arrecadados pelo município que sejam oriundos das multas aplicadas serão repassados integralmente ao Fundo Municipal de Gestão Urbana, projeto que também foi sancionado pelo prefeito nesta quarta-feira.
Os novos projetos de instalação já devem conter cabeamento identificado. A nova legislação também proíbe a instalação de postes de madeira pelas empresas de telefonia e de dados, sendo permitida somente a instalação de postes de concreto ou fibra com resistência mecânica adequada ao projeto.
