Microempreendedores Individuais excluídos do Simples Nacional devem ficar atentos ao prazo para regularização. O limite para quitar débitos e solicitar o reenquadramento no regime simplificado é 31 de janeiro. A medida é necessária para que o MEI continue com os benefícios do sistema ainda neste ano.
A orientação é que o empreendedor verifique a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso conste a exclusão, é preciso identificar as pendências, que normalmente estão relacionadas a débitos fiscais junto à Receita Federal, estados ou municípios.
Após a identificação, o próximo passo é regularizar os valores em aberto, seja por pagamento à vista ou parcelamento, procedimento que pode ser feito de forma online pelo e-CAC, com acesso pela conta Gov.br. Com a situação fiscal regularizada, o microempreendedor deve solicitar a adesão ao Simples Nacional e, posteriormente, o reenquadramento no Simei.
O Ministério do Empreendedorismo alerta que os pedidos passam por análise e podem gerar exigências adicionais. Por isso, a recomendação é acompanhar diariamente o andamento do processo. Quem não concluir todas as etapas até o prazo final só poderá tentar retornar ao Simples Nacional no próximo ano.
