Foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (13) a lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que autoriza o pagamento retroativo de direitos de servidores públicos que tinham sido congelados durante a pandemia. Mais especificamente, entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. A lei autoriza que União, estados, Distrito Federal e municípios façam o pagamento de direitos remuneratórios, como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio.
O texto da legislação prevê que os pagamentos dos benefícios devem acontecer se o ente federativo decretou estado de calamidade pública durante a pandemia e possui orçamento disponível para tal finalidade. O Palácio do Planalto destacou que a disponibilidade financeira dos núcleos da federação deve ser levada em consideração e respeitada. Afinal, a lei tem caráter autorizativo, deixando que cada estado ou município decida como vai fazer os pagamentos retroativos, isto por lei própria.
Com autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), a lei foi aprovada no Senado no final de 2025, após relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR). Ainda conforme o Palácio do Planalto, da percepção fiscal, a lei não gera despesas automáticas nem obriga pagamentos imediatos.
Em Caxias do Sul, a medida foi adotada pela Prefeitura de Caxias do Sul no período correspondente a legislação. Agora, diante da aprovação presidencial a secretária de Administração, Tecnologia e Informação, Grégora Fortuna dos Passos, detalhou por meio de nota à imprensa que sempre houve diálogo com o Sindiserv de que quando o Governo Federal revogasse a legislação do congelamento a mesma seria aplicada. Por isso, agora os termos da lei serão estudados para dar andamento a este processo.
