Advogado alerta para riscos e recomenda cautela antes da adesão à modalidade
Entraram em vigor, no fim de semana, as novas regras do saque-aniversário do FGTS, que impõem limites às antecipações de parcelas e valores e estabelecem novas condições para a contratação de empréstimos vinculados ao benefício. As mudanças, aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS e implementadas pela Caixa Econômica Federal, têm como objetivo proteger trabalhadores demitidos e preservar os recursos do fundo, usados também em programas de habitação e infraestrutura.
Em entrevista à Rádio Caxias, o advogado trabalhista Flávio Luis Santa Catharina explicou que as alterações impactam principalmente quem utiliza o saque-aniversário para antecipar recursos por meio de instituições financeiras.
“Antes, era possível antecipar até dez anos de saques, sem qualquer limite de valor. Agora, há um teto tanto para o número de parcelas quanto para o valor de cada uma”, destacou o advogado.
Principais mudanças
- Limite de parcelas: até cinco parcelas podem ser antecipadas neste ano; a partir de 2026, o limite será de três.
- Valor por parcela: cada uma deve variar entre R$ 100 e R$ 500, com teto total de R$ 2,5 mil em 2025 e R$ 1,5 mil a partir do próximo ano.
- Carência de 90 dias: quem aderir ao saque-aniversário precisa esperar três meses para poder contratar a antecipação.
- Uma operação por ano: ficam proibidas múltiplas antecipações simultâneas.
Santa Catharina avalia que as restrições são positivas e trazem mais segurança ao trabalhador.
“Muitos só percebem o problema quando são demitidos e descobrem que o saldo do FGTS está bloqueado pelo banco. As novas regras tentam corrigir essa distorção, que gerava prejuízo tanto ao trabalhador quanto ao fundo”, afirmou.
Entenda o saque-aniversário
Criado em 2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou em agências bancárias.
Ao optar pela modalidade, o trabalhador abre mão do saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa — podendo receber apenas a multa rescisória de 40%.
Atualmente, 21,5 milhões de pessoas — o equivalente a 51% das contas ativas do FGTS — já aderiram à modalidade. Desses, cerca de 70% realizaram antecipações junto a instituições financeiras.
Fraudes e depósitos indevidos
O advogado também chamou atenção para casos de fraude e depósitos indevidos relacionados ao saque-aniversário. Segundo ele, há registros de invasões em contas do gov.br para contratação de empréstimos não autorizados.
“Se o crédito aparecer sem que o trabalhador tenha aderido, é fundamental contestar imediatamente junto à Caixa. Em alguns casos, só a via judicial resolve”, alertou.
Motivo das mudanças
O Ministério do Trabalho justificou a medida como uma forma de reduzir o impacto das antecipações sobre o FGTS e evitar que trabalhadores fiquem sem acesso ao saldo após demissões.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, classificou as regras anteriores como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.
Santa Catharina reforça a necessidade de planejamento antes da adesão.
“Quem tem expectativa de desligamento ou saldo elevado deve pensar bem antes de optar. A reversão da modalidade só é possível após 25 meses, e, em caso de demissão, o acesso ao dinheiro fica restrito”, concluiu.
Confira aqui a entrevista completa.






