A condenação ocorre em razão de declarações feitas pelo vereador Sandro Fantinel (PL) sobre o povo baiano, durante pronunciamento na tribuna da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul, em 2023. As falas resultaram em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e por organizações não governamentais (ONGs). A decisão foi proferida pela 3ª Vara Federal de Caxias do Sul e determina o pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, cabendo recurso. A sentença da Justiça também estabelece o bloqueio dos bens de Fantinel até o cumprimento integral da condenação.
Os valores devem ser destinados a um fundo gerido pelo Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais, compostos pelo Ministério Público e por representantes da sociedade civil. Segundo o despacho, o dinheiro também deve ser utilizado em ações de promoção da igualdade étnica, visando o combate às desigualdades entre diferentes grupos, com respeito à diversidade.
A defesa de Sandro Fantinel, representada pelo advogado Moser Copetti de Gois, afirmou em nota encaminhada à Rádio Caxias que as decisões proferidas pela Justiça foram recebidas com respeito durante o processo. A defesa ainda destacou que os termos da sentença estão sendo analisados para compreensão completa dos fundamentos, e que, após essa análise minuciosa, serão definidas, junto ao cliente, as estratégias e medidas legais cabíveis, o que poderá incluir a interposição de recurso previsto. O objetivo, segundo a nota, é garantir que todos os direitos do vereador sejam respeitados.
Recentemente, o vereador manifestou a intenção de vender dois veículos registrados em seu nome, um Fiat/Pálio 2008 e uma camionete Ford/Pampa 1992, que, segundo ele, somariam cerca de R$ 30 mil, valor que poderia ser destinado ao pagamento da condenação, diante da alegada falta de recursos. O parlamentar está no segundo mandato na Câmara de Vereadores de Caxias do Sul e foi reeleito com 2.353 votos.
Fazem parte da ação pública contra o vereador as ONGs Educafro Brasil (Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes) e o Centro Santo Dias de Direitos Humanos, de São Paulo; o Iara (Instituto de Advocacia Racial e Ambiental), do Rio de Janeiro; e a Associação Cultural Sawabona Shikoba, de Porto Alegre.
O caso:
O discurso de Sandro Fantinel, em 2023, ocorreu após a descoberta de trabalhadores em situação análoga à escravidão durante a colheita da uva, em Bento Gonçalves. Na ocasião, o vereador afirmou que “os baianos, a única cultura que têm é viver na praia tocando tambor”, além de sugerir que produtores deixassem de contratar trabalhadores oriundos da Bahia.
Esta é a segunda condenação do vereador. A primeira ocorreu em dezembro do ano passado, quando foi sentenciado pela 5ª Vara Federal a três anos e 20 dias de reclusão, à perda do cargo público e ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais.
Confira a nota da defesa de Sandro Fantinel na íntegra:
“Em nome da defesa do Ver. Sandro Fantinel, gostaríamos inicialmente de registrar o nosso profundo respeito pelo sistema judiciário e pelas decisões proferidas no curso do processo. Informamos que estamos analisando detidamente os termos da decisão judicial para compreendermos integralmente seus fundamentos. Após essa análise minuciosa, juntamente com o cliente, definiremos as estratégias e as medidas legais cabíveis, o que poderá incluir a interposição do recurso previsto na legislação. É importante ressaltar que, em um Estado Democrático de Direito, as partes têm o direito de buscar a revisão de decisões judiciais por meio das instâncias superiores. Nosso objetivo é garantir que todos os direitos do nosso cliente sejam devidamente considerados e que o processo siga seu curso adequado.”
Atenciosamente,
Moser Copetti de Gois
OAB/RS 75.166.
Vinicius de Figueiredo
OAB/RS 63.193.