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TRF4 mantém condenação de R$ 100 mil contra vereador Sandro Fantinel por falas discriminatórias

  • Diego Pereira
  • 26/02/2026
Foto: Augusto Martins/Câmara Caxias

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação do vereador de Caxias do Sul Sandro Luiz Fantinel ao pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais coletivos por falas discriminatórias em um discurso realizado na Câmara em fevereiro de 2023.

A 3ª Turma da corte, de forma unânime, entendeu que o parlamentar proferiu ofensas de cunho discriminatório ao discursar sobre o resgate de mais de duzentas pessoas que haviam sido encontradas em condições de trabalho degradantes, análogas à escravidão, em vinícolas do município de Bento Gonçalves. A decisão do colegiado ocorreu em sessão de julgamento no dia 24.

Em maio de 2025, o juízo da 3ª Vara Federal de Caxias julgou conjuntamente as quatro ações e condenou o vereador ao pagamento de indenização a título de danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. A decisão estabeleceu que a quantia deveria ser revertida a um fundo gerido por conselhos públicos, com a participação do Ministério Público e de representantes da comunidade.

O parlamentar recorreu ao TRF4. Na apelação, a defesa dele alegou a inexistência de discriminação ou preconceito no discurso. A defesa pleiteou pelo benefício da inviolabilidade parlamentar, pois o discurso foi proferido da tribuna da Câmara Municipal, na qualidade de vereador. Ainda foi solicitado que, em caso de manutenção da condenação, fosse reduzido o valor da indenização. Contudo, a 3ª Turma do tribunal, por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação do parlamentar, mantendo válida a condenação em R$ 100 mil.

A defesa do vereador se manifestou por meio de nota, respeitando a decisão, mas discordando da manutenção da condenação. O texto aponta que o montante fixado é excessivo diante das particularidades do caso e que irá recorrer da decisão.

Confira a nota completa:

A defesa do Vereador Sandro Fantinel recebe com serenidade a recente decisão da Justiça Federal (TRF4), embora manifeste respeitosa discordância quanto à manutenção da condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. Entendemos que o montante fixado apresenta-se excessivo diante das particularidades do caso, distanciando-se dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade que devem nortear o equilíbrio das decisões judiciais. É importante observar que o Parlamentar foi absolvido na esfera criminal pelos mesmos fatos, o que reforça a necessidade de uma reavaliação cautelosa sobre a natureza e a extensão da responsabilidade civil aplicada. A defesa reitera o seu compromisso com o devido processo legal e informa que recorrerá da decisão, confiando que as instâncias superiores promoverão uma análise técnica e justa, capaz de harmonizar o respeito às instituições com as prerrogativas inerentes ao exercício do mandato parlamentar.

Diego Pereira
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26/02/2026 - Atualizado em 26/02/2026 - 14:16

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