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Três instituições de Caxias se unem para criar programa de apoio aos superendividados

  • Tahena Irigoyen
  • 04/01/2025
Foto: Divulgação / Freepik

Em Caxias do Sul, uma parceria entre o Procon, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e o Centro Universitário da Serra Gaúcha (FSG) resultou na implementação de um programa destinado a oferecer suporte à população em situação de superendividamento.

O coordenador do Procon de Caxias do Sul, Jair Zauza, destacou que o aumento do endividamento das famílias brasileiras, intensificado pela crise econômica e pelos efeitos da pandemia de COVID-19, foi determinante para a recente atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A legislação agora prevê medidas para prevenir e tratar casos de superendividamento de consumidores de boa-fé, cuja renda mínima necessária para subsistência esteja comprometida com o pagamento de dívidas de consumo.

Desde a aprovação da nova lei pelo Congresso Nacional, o Procon de Caxias do Sul buscou parcerias para viabilizar o Projeto de Superendividamento do Consumidor. Segundo Zauza, essa iniciativa é uma forma de oferecer suporte prático às famílias do município.

Com o programa em funcionamento, o processo de assistência começa com uma triagem, seguida pela audiência de conciliação, conduzida pelos conciliadores do Cejusc. Durante essa audiência, será garantido que o consumidor mantenha o mínimo existencial, enquanto o restante do orçamento familiar será organizado para a quitação das dívidas com os credores, dentro de um prazo máximo de cinco anos, em conformidade com a Lei do Endividamento.

É importante ressaltar que nem todas as dívidas podem ser incluídas nesse programa. Ficam excluídos créditos com garantia real, financiamentos imobiliários e de crédito rural, pensões alimentícias, indenizações, dívidas fiscais (como impostos, taxas e multas), despesas de condomínio, aluguel residencial e dívidas já ajuizadas.

Tags:
  • Código de Defesa do Consumidor (CDC)
  • Jair Zauza
  • procon de caxias
  • Projeto de Tratamento ao Superendividamento do Consumidor
Tahena Irigoyen
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04/01/2025 - Atualizado em 04/01/2025 - 14:17

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