Na manhã desta sexta-feira, no Rio de Janeiro, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou o pedido o pedido do Guarani para anular o confronto contra o Anápolis, disputado no dia 21 de julho, com vitória dos goianos por 2 a 0, pela 13ª rodada. Com isso garante que o campeonato não será paralisado. O caso poderia modificar a tabela entre os oito classificados e também na zona de rebaixamento.
A equipe campineira solicitou o pedido ao STJD por causa da utilização de 12 atletas em campo pelo time goiano, por mais de três minutos, assim alegando erro de direito na arbitragem de Marcello Ruda Neves (DF). A denúncia do Guarani se baseava no artigo 259, parágrafo 1º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em “anulação de uma partida quando comprovado erro de direito capaz de interferir no resultado“.
Após os votos do procurador Eduardo Ximenes e da auditora relatora Dra. Mariana Barreiras e das manifestações das defesas dos clubes, o pedido foi rejeitado por unanimidade pelos auditores Luiz Bulus, Marcos Choy, Antonieta da Silva, Marcelo Belize, Luiz Otávio Verissimo e Rodrigo Aiche.
“Acho que esse é um erro grave, evidente e leva uma ausência de paridade entre as equipes. Precisamos tratar deste erro, mas ausente a hipótese de erro de direito, que é a compreensão incorreta da norma. Sim houve um período que um time estava com superioridade numérica, mas essa presença de jogadores em campo por alguns minutos ou segundos, por mais sério que seja esse erro, é um erro de procedimento. Assim não houve erro de direito ou qualquer circunstância claramente apta para mudar o resultado”, comentou a Dra Mariana.
As duas partes concordaram que trata-se de um erro grave, e a procuradoria se comprometeu a elaborar uma denúncia contra a arbitragem. Dessa forma, a decisão do Pleno manteve a classificação final da primeira fase, com o Anápolis fora da Z4, o CSA rebaixado para a Série D e o Guarani na sétima colocação na tabela.