O decreto-lei 36, que trata de mudanças no reconhecimento da cidadania italiana apresentado pelo governo em caráter emergencial desde 28 de março, foi aprovado hoje no Senado. Foram 81 votos a favor e 37 contrários. A nova lei passou ontem pela Comissão de Constituição e Justiça e sofreu algumas alterações.
A restrição de conceder a cidadania para quem nasceu no exterior somente até a segunda geração foi mantida. Antes, não havia limite de gerações. Para virar lei deve ser confirmada pela Câmara dos Deputados até o dia 26 de maio. A partir disso, somente descendentes que tiverem um dos pais ou um dos avós nascidos na Itália poderão requerer a cidadania. Mas na comissão foi acrescentada uma restrição que praticamente inviabiliza a solicitação de cidadania pelos trâmites normais. Trata-se do fato de que o antepassado (pai ou avô), por exemplo, não tenham dupla cidadania. Alguns parlamentares de oposição projetaram que num prazo de um ano, se a lei for confirmada, ninguém mais nascido no exterior descendente de imigrantes, poderá ser reconhecido como cidadão italiano.
As entidades que representam os descendentes de italianos no exterior alegam que o decreto é inconstitucional, entendendo que o direito de sangue é adquirido a partir do nascimento e não após qualquer mudança legislativa. Por isso, o caso deverá ser decidido nos tribunais. Juristas dizem que deverá ocorrer uma enxurrada de ações judiciais. Havia nas discussões da comissão uma proposta de exigir nível de conhecimento do idioma B1 para todos, inclusive quem já possui a dupla cidadania. Mas esta ideia não prosperou.
Uma outra preocupação é que se o decreto se tornar lei, quem está na fila de espera dos consulados já com todos os documentos para reconhecer a cidadania pode não ter o reconhecimento e ser necessário entrar com pedido por via judicial.
Senado da Itália aprova decreto que restringe reconhecimento da cidadania italiana
