O atual secretário de Planejamento e Parcerias Estratégicas de Caxias do Sul, Marcus Caberlon foi condenado por improbidade administrativa pela justiça por um processo de 2008, quando estava à frente do Samae. Conforme o histórico do documento do Poder Judiciário a decisão vem após investigações sobre possíveis irregularidades em um contrato firmado na época.
Na ocasião a empresa STE Serviços Técnicos de Engenharia S/A teria sido contratada pela autarquia sem a realização de uma licitação. O vínculo formado na época visava à elaboração do projeto do Sistema Marrecas, que seria responsável pelo abastecimento de boa parte da cidade. O argumento por parte do Samae foi de que a licitação não teria sido executada porque foram colocados prazos curtos por parte do BNDES.
Entretanto, conforme a justiça não existiu nenhum caso emergencial que justificasse a dispensa de licitação. A decisão foi assinada pela juíza Maria Cristina Rech, da 2ª Vara Cível Especializada em Fazendo Pública no dia 27 de outubro.
Conforme o despacho assinado, a partir da decisão Caberlon e outros dois citados no processo violaram princípios da legalidade e da moralidade administrativa. Conforme a juíza do caso, mesmo que não existam provas de prejuízo financeiro vale considerar que a falta de uma licitação impede que melhores propostas sejam recebidas.
Em nota à imprensa o secretário Marcus Caberlon cita que a irregularidade, mesmo sendo apenas formal, condenou a não exercer cargo de direção exclusivamente junto ao Samae. Mas argumenta que a decisão final contraria as próprias afirmações do acordão sobre a inexistência de dolo, o que autoriza a rediscussão judicial para excluir, em ação própria, esta restrição.
As penalidades indicadas para Caberlon correspondem a perda de função pública, suspensão de direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo mesmo período.
A função de secretário no governo Adiló Didomenico deve ser mantida, uma vez que ele exerce atividades em um cargo de confiança (CC) e não está em cargo eletivo.
Nota na integra
A decisão judicial avaliou a contratação de projetos para a captação de recursos junto ao BNDES visando a construção da Barragem Marrecas sem a publicação de editais, devido à urgência de apresentação dos projetos, mas afastou qualquer prejuízo ao erário, afirmando de forma expressa não ter havido dolo ou intenção de cometer fraude a licitação. No entanto, a irregularidade, mesmo sendo apenas formal, condenou a não exercer cargo de direção exclusivamente junto ao SAMAE. Contudo, tal decisão final contraria as próprias afirmações do acordão sobre a inexistência de dolo, o que autoriza a rediscussão judicial para excluir, em ação própria, esta restrição. Marcus Vinicius Caberlon
