A Prefeitura de Caxias do Sul, por meio da Diretoria de Tributação sobre Serviços da Secretaria da Receita Municipal, comunicou que a data para implementação das novas regras de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) foi adiada de 1º de abril de 2025 para 1º de junho de 2025. A atualização visa adequar o sistema municipal às diretrizes da Reforma Tributária e proporcionar um controle mais rigoroso e exato das informações fiscais.
Entre as principais novidades, destaca-se a exigência de que cada nota fiscal contenha apenas um item de serviço. Adicionalmente, o CEP do tomador do serviço será validado no momento da emissão, tornando-se um requisito fundamental para a conformidade da nota.
Notas fiscais que não cumprirem essas novas normas serão automaticamente rejeitadas. As mudanças se aplicam tanto aos emissores de NFS-e diretamente no Portal do Município quanto às empresas que realizam a transmissão em lote usando seus sistemas próprios.
O secretário municipal da Receita, Micael Maurer, enfatiza a importância de os contribuintes se adaptarem às novas diretrizes.
Para esclarecer dúvidas e oferecer orientações aos contribuintes, a Prefeitura disponibilizou um documento com perguntas e respostas sobre as mudanças. O material pode ser acessado pelo seguinte link: [Perguntas e Respostas sobre as alterações da NFS-e](https://gcpstorage.caxias.rs.gov.br/documents/2025/04/bd8ae193-4b5d-44e0-b2ee-fc4d5fdadc8d.pdf). Dúvidas adicionais podem ser enviadas para o e-mail: [email protected].