A Prefeitura de Caxias do Sul, por meio da Secretaria da Receita Municipal, atualizou as diretrizes para a renovação da isenção do IPTU para seus beneficiários. As modificações foram estabelecidas pelo Decreto nº 23.778, de 18 de agosto de 2025, e visam facilitar a continuidade dos benefícios para os contribuintes que atendem aos requisitos legais.
Dentre as principais alterações, destacam-se duas:
- Isenção para aposentados, pensionistas e inativos: Agora, este benefício terá prazo indeterminado. Antigamente, a isenção era concedida para imóveis que atendiam aos critérios legais e pertenciam a aposentados, pensionistas ou inativos com mais de 60 anos, além de aposentados por invalidez sem limite de idade e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Antes, esses beneficiários precisavam renovar o pedido a cada quatro anos, apresentando toda a documentação necessária. Com a nova regra, essa exigência foi eliminada.
- Isenção para portadores de doenças graves: O prazo para solicitar a renovação desse benefício foi ampliado de 2 para 4 anos. A isenção é concedida para imóveis cujo proprietário seja diagnosticado com uma ou mais doenças graves, conforme especificado na Lei nº 8.718/2021.
Essas modificações também se aplicam automaticamente aos pedidos de isenção já aprovados e em vigor. Mesmo que a renovação não seja mais necessária, aqueles que buscarem o Município para protocolar um pedido de renovação serão informados sobre o novo prazo ou a desnecessidade de realizar a renovação.
Os pedidos de isenção ou redução devem ser feitos até 31 de agosto de cada ano, para que o benefício comece a valer no ano seguinte.
Mais informações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura ou diretamente na Secretaria da Receita Municipal.