A Secretaria da Cultura de Caxias do Sul publicou recentemente um novo decreto que regulamenta a Lei de Incentivo à Cultura (LIC). O texto apresenta mudanças nos procedimentos de inscrição, avaliação, captação de recursos, execução e prestação de contas. A principal novidade é que todas as etapas passam a ser realizadas de forma on-line, pelo sistema SAM 2.0, substituindo a tramitação presencial. A inscrição de projetos foi simplificada, e os proponentes deverão apresentar as propostas exclusivamente pelo sistema, respeitando os prazos de análise.
Na captação de recursos, não será mais necessário abrir conta em agência bancária específica. No entanto, cada projeto deverá manter uma conta exclusiva. As despesas só poderão ocorrer após o primeiro depósito que cubra os custos previstos, reforçando o controle financeiro. As regras para alterações também foram flexibilizadas, antes restritas a projetos com pelo menos 10% da verba captada, agora podem ser solicitadas a qualquer momento, desde que justificadas e sem alterar o objetivo aprovado.
A secretária da Cultura, Tatiane Frizzo, destaca que o objetivo é garantir maior transparência, eficiência e flexibilidade aos produtores culturais em todas as etapas. Ela salientou ainda que a prestação de contas passa a ter prazo de até 24 meses, com possibilidade de prorrogação. Após a conclusão do projeto, a entrega deve ocorrer em até 60 dias, também com chance de prorrogação por igual período, desde que solicitada dentro do prazo.
Projetos anteriores ao decreto seguem as regras do texto de 2023, mas a prestação de contas será obrigatoriamente online. O novo decreto também revoga normas de 2021 e 2023, unificando as regras.