A Secretaria da Receita Municipal de Caxias do Sul informa que, a partir de 1º de abril de 2025, novas diretrizes vão entrar em vigor para a emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e). Essas alterações têm o intuito de alinhar o sistema fiscal municipal às normas da Reforma Tributária, promovendo maior controle e transparência nas informações fiscais.
Segundo a auditora-fiscal da Receita Municipal, Sandra Colombo, uma das principais mudanças será a obrigatoriedade de emitir apenas um item de serviço por nota fiscal. Essa medida visa facilitar a identificação e o controle dos serviços prestados, garantindo uma melhor organização dos registros fiscais.
Outra novidade é a validação do CEP do tomador do serviço no momento da emissão da NFS-e, que se tornará um requisito essencial para a conformidade do documento. Notas fiscais que não atenderem a essas novas regras serão automaticamente rejeitadas, tanto para aqueles que emitem NFS-e diretamente pelo Portal do Município quanto para empresas que utilizam os próprios sistemas para a transmissão em lote.
A Secretaria da Receita Municipal destaca a necessidade de todos os prestadores de serviços se adequarem às novas normas, a fim de evitar contratempos na emissão das notas fiscais.
Para auxiliar os contribuintes e esclarecer eventuais dúvidas, a Prefeitura disponibiliza um documento com perguntas e respostas detalhadas sobre as mudanças. O material pode ser acessado através do link: Perguntas e Respostas sobre Alterações da NFS-e (https://gcpstorage.caxias.rs.gov.br/documents/2025/02/eac93ea1-832e-4d69-ad11-952ebcddf173.pdf).