A partir de 1º de janeiro, entram em vigor as novas regras da Tarifa Social de Água e Esgoto para os usuários do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae). Essas mudanças seguem a Lei nº 14.898, publicada em 14 de junho de 2024 no Diário Oficial da União, e a Resolução nº 33/2024 da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (Agesan-RS).
A principal alteração está na porcentagem do desconto, que anteriormente era concedido por faixas, conforme explica a gerente da Superintendência Comercial do Samae, Bruna de Araújo. Com as novas regras vigentes, o desconto será ampliado.
Dessa forma, o programa oferece 50% de desconto sobre a tarifa aplicável aos primeiros 15m³ de água consumidos por residência beneficiada. Para volumes superiores a essa quantidade, será aplicada a tarifa regular.
Atualmente, o benefício é destinado a usuários que possuem renda per capita de até meio salário mínimo e estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou em eventual sistema substituto. Essa atualização busca garantir maior justiça social no acesso aos serviços de água e esgoto.
Além disso, a concessão do benefício pode ser revogada em casos de irregularidades, como ligação clandestina de água ou esgoto; intervenções nas instalações públicas que comprometam os serviços; danificação intencional, inversão ou remoção de equipamentos de serviço; compartilhamento não informado de instalações com outros imóveis; informações falsas ou inconsistentes no cadastro ou durante o processo de obtenção do benefício.
Os interessados em aderir à Tarifa Social devem entrar em contato com o Samae pelos pelo Telefone: 115 ou WhatsApp: (54) 9.9180-0893. O atendimento presencial ocorre na ua Pinheiro Machado, 1631, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.