As alterações nas regras para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não impactaram apenas os futuros motoristas, mas principalmente os Centros de Formação de Condutores (CFCs), que já enfrentam demissões em massa. Nos últimos dias, somente em Caxias do Sul, ao menos 84 profissionais foram desligados entre os 1.753 trabalhadores do setor no município. Em todo o Rio Grande do Sul, até a última terça-feira (13), foram registradas 2.184 demissões.
As informações foram detalhadas pelo presidente do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Rio Grande do Sul (SindiCFC), Vilnei Sessim, em entrevista à Rádio Caxias. Segundo ele, os desligamentos estão diretamente relacionados à extinção de categorias profissionais, como a de diretor-geral, responsável pela administração do CFC, e a de diretor de ensino, que atuava na área pedagógica. As funções deixaram de ser exigidas a partir da nova resolução.
Além disso, com a redução das aulas práticas obrigatórias de 20 para duas horas-aula e a implementação do curso teórico digital e gratuito, os CFCs passaram a reduzir as estruturas profissionais. Conforme Sessim, os trabalhadores do setor são os mais prejudicados neste momento.
Vilnei Sessim ressalta que, desde a criação do Código de Trânsito Brasileiro, em 1997, o país foi inovador em nível mundial ao incluir, entre os mais de 340 artigos, um capítulo específico dedicado à educação para o trânsito e à formação de condutores. Segundo ele, tanto o código quanto as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleciam a necessidade da existência das duas funções extintas. Para o presidente do SindiCFC, o cenário atual é de incertezas e de precarização da formação, destacando a diferença entre possuir uma habilitação e saber dirigir com segurança.
Entre as mudanças no processo de formação de condutores, em vigor desde 5 de janeiro, estão o fim da obrigatoriedade das aulas em autoescolas, a redução das aulas práticas obrigatórias, a oferta de curso teórico gratuito e digital, a extinção da carga horária mínima do curso teórico, a flexibilização do aprendizado prático, a manutenção de etapas presenciais consideradas essenciais, a possibilidade de reprovação sem custo adicional na primeira tentativa, o fim do prazo máximo do processo de habilitação e a alteração no limite de pontos na prova prática, que passa a permitir até 10 pontos.
