A juíza Paula Moschen Brustolin Fagundes, titular da 2ª Vara de Execuções Criminais Regional de Caxias do Sul, decidiu restabelecer o limite de 1.196 detentos na Penitenciária Estadual de Caxias do Sul (PECS I), na localidade do Apanhador, pelo prazo de 90 dias. A medida atende a um pedido da Polícia Penal e reconsidera parcialmente a decisão anterior que havia reduzido o teto para 1.112 presos.
Na decisão, a magistrada reconhece a superlotação carcerária é um problema crônico e estrutural, com impacto direto na “dignidade dos apenados e nas condições mínimas de habitabilidade”. O documento destaca que a capacidade original da unidade é de 548 vagas, enquanto o limite agora restabelecido representa mais de 218% desse total, com situações em que celas chegam a ultrapassar 400% de capacidade. Nesta terça-feira (31), a PECS somava 1189 detentos. Na prática, a restauração do teto representa a abertura de apenas sete vagas na penitenciária.
A juíza também ressalta os problemas estruturais já identificados na penitenciária, como falhas no abastecimento de água, rede de esgoto e instalações elétricas, agravados pela superlotação. Apesar disso, pondera que a redução imediata do número de presos poderia gerar consequências ainda mais graves para a segurança pública.
Entre os principais pontos considerados está o risco de colapso do sistema regional, com a possibilidade de manutenção de presos em delegacias ou até a impossibilidade de mandados de prisão. A decisão menciona que a falta de vagas em todo o sistema prisional do Estado já provoca dificuldades operacionais, incluindo a custódia de detentos fora de unidades adequadas, como registrado em Caxias do Sul nos últimos dias.
Como solução, a magistrada optou por uma medida intermediária, permitindo a manutenção do teto mais elevado pelo período de 90 dias, enquanto aguarda a abertura da nova unidade prisional no Apanhador prevista para o segundo semestre, com estimativa de criação de 1.650 novas vagas.
O descumprimento do limite fixado poderá acarretar responsabilizações administrativas, e o caso poderá ser reavaliado a qualquer momento pelo Judiciário.
