Um fato que chamou a atenção no último final de semana aqui em Caxias do Sul de toda a opinião pública, com repercussão regional, foi a morte de forma “brutal” de um educador social no Núcleo de Olhar Solidário (Nós), no bairro Pio X.
O caxiense David Júnior de Oliveira Alves, 39 anos, foi morto no sábado (18), mas seu corpo encontrado com um corte profundo na lateral do pescoço e na mão, apenas no domingo (19). Ele era contratado pela Associação Mão Amiga e, no Núcleo sob responsabilidade da Fundação de Assistência Social (FAS), realizava palestras e exercia contato direto com os acolhidos para que buscassem uma mudança de vida. Ele teria sido morto por um morador em situação de rua.
Avaliando esse caso, que infelizmente terminou com a morte de uma pessoa, que inclusive dito por familiares, tinha o perfil de acreditar na mudança das pessoas, a juíza da 1ª Vara de Execução Criminal de Caxias do Sul, Joseline de Vargas, disse que o caso gerou comoção e resultou em discussões e várias reflexões.
Em entrevista ao Jornal da Caxias, Joseline esclareceu que após consulta ao sistema, o suspeito de autoria, que já foi detido, responde pelo crime de receptação, mas não tinha nenhuma condenação a cumprir, considerado réu primário. Ela informou que ele tinha problemas de drogadição, uma questão mais ligada à saúde pública.
Além disso, ao abordar o sistema penal no país, a magistrada garantiu que o judiciário faz a sua parte, pois julga de acordo com a legislação. Lembrou que o sistema adotado no Brasil é o progressivo do cumprimento de penas. Nele, em que algum momento, todos os detentos vão passar do regime fechado para o semi-aberto, diante do cumprimento de alguns requisitos. Acrescentou que a comarca de Caxias do Sul não conta com estabelecimento próprio para o regime, o que resulta no recolhimento domiciliar com tornozeleira eletrônica. Joseline destacou que as regras são impostas pela legislação e elas que precisam ser alteradas, caso a sociedade assim entender.
A juíza também apontou que para a recuperação de uma pessoa em situação de vulnerabilidade social é necessário apoio familiar e programa de tratamento contra as drogas. Ela contou que os casos de recuperação já verificados por ela, tiveram acesso ao tratamento, apoio da família e também perspectivas para melhorar de vida, com oportunidade de trabalho e capacitação. Além disso, lembrou que há preconceito da sociedade em relação a essas pessoas.
A juíza também informou que em análise de forma jurídica, o projeto de vereador caxiense para internação compulsória de moradores em situação de rua que são dependentes químicos, não tem viabilidade jurídica. Explicou que o Município não teria competência para criar legislação, uma vez que lei federal regula essa proteção.
Por fim, ela ressaltou que o caso registrado não pode prejudicar o trabalho que já é feito no município e dá resultados, pois poderia prejudicar um número imenso de pessoas que já são beneficiadas pelos atendimentos.