A Receita Federal começou a enviar alertas por WhatsApp a trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais para informar sobre a nova faixa de isenção do Imposto de Renda e orientar a conferência do contracheque. A medida também está sendo comunicada pela Caixa Postal do GOV.BR.
A mudança foi estabelecida pela Lei 15.270, aprovada no fim do ano passado, e amplia a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Segundo o delegado da Receita Federal de Caxias do Sul, Leandro Tessaro Ramos, a iniciativa tem caráter preventivo.
“O objetivo é que o trabalhador verifique se o desconto em folha foi atualizado corretamente. Caso identifique divergência, deve procurar diretamente o empregador. Não é necessário comparecer a uma unidade da Receita”, afirmou.
A aplicação da nova regra exige adequações nos sistemas de folha de pagamento das empresas, responsáveis pelo cálculo do imposto retido na fonte. Eventuais descontos indevidos devem ser corrigidos internamente, pelo setor de recursos humanos.
De acordo com Tessaro, para identificar os contribuintes que deveriam ser comunicados, o Fisco utilizou dados extraídos do eSocial, sistema que reúne informações trabalhistas e previdenciárias. Com base nos registros de dezembro de 2025, os envios começaram a ser feitos a partir de janeiro.
Além disso, ele faz um alerta: a Receita reforça que as mensagens enviadas por WhatsApp não solicitam dados pessoais, não encaminham links e não cobram qualquer valor. O selo de conta verificada no aplicativo e o recebimento pela Caixa Postal do GOV.BR confirmam a autenticidade da comunicação oficial.
A Receita também alerta para casos em que o trabalhador possui mais de uma fonte de renda. Embora cada rendimento isoladamente possa estar abaixo do limite de R$ 5 mil, a soma mensal pode ultrapassar esse valor.
Nessa situação, pode não haver desconto mensal na fonte, mas o contribuinte poderá ter imposto a pagar na Declaração de Ajuste Anual. A consolidação formal dessas informações ocorrerá na declaração referente ao exercício de 2027.
Declaração deste ano segue regra antiga
A declaração que começa a ser entregue em março deste ano não sofre alterações, pois considera os rendimentos do ano-base anterior, ainda sob a tabela antiga do Imposto de Renda.
