A Lei Maria da Penha, importante marco para o combate da violência contra a mulher, completa a maioridade nesta quarta-feira (07). Em 07 de agosto de 2006 a lei foi sancionada ganhou o nome de uma farmacêutica que sofreu uma dupla tentativa de homicídio pelo próprio marido e chegou a ficar paraplégica. Hoje o texto representa proteção e a garantia de diretos das mulheres.
Em Caxias do Sul existe a Coordenadoria da Mulher, uma referencia que auxilia na execução da lei. O local está dentro da Secretaria de Segurança Pública e trabalha em sintonia com outros agentes da cidade. Dentro da Coordenadoria existe o Centro de Referência da Mulher (CRM), importante fator no acolhimento de vítimas de violência doméstica em Caxias. Para contar com o serviço o porte de boletim de ocorrência é dispensável, ali as mulheres e filhos recebem suporte e são recepcionados.
A rede de apoio completa conta ainda com a Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM), Defensoria e Ministério Público, Sine, entre outros locais. Desta forma, todos os âmbitos da vida de uma mulher são atendidos, entre eles o mental, físico e patrimonial.
A advogada e titular da Coordenadoria da Mulher de Caxias, Fabrine Artioli dos Anjos e Souza, conta os principais motivos que levam as mulheres a buscar as equipes de apoio.
Ela aponta dados com base em casos de feminicídios na cidade. Nenhuma das vítimas procurou algum serviço oferecido pelo Município.
Denúncias podem ser feitas pelos canais do CRM WhatsApp (54) 98403-4144, que também disponibiliza diversas informações e garante total sigilo. O Centro também atende no telefone 3218-6112. As denúncias também podem ser feitas por terceiros. Além disso, a Delegacia da Mulher e de Pronto Atendimento (DPPA) estão à disposição. O 180 é um canal referência para a violência contra a mulher, bem como o 190 pode ser usado. Para monitoramento, ainda existe a Patrulha Maria da Penha que faz ronda próximo aos endereços de vitimas e agressores.
Vale ressaltar que a violência pode ser física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. E não configura um ataque contra a mulher apenas quando é cometido por namorado ou parceiro, mas por qualquer pessoa, inclusive familiar.