Com o feriado prolongado em curso, poucos lembram dos profissionais que seguem trabalhando em datas como a Sexta-feira Santa (18 de abril) e o Dia de Tiradentes (21 de abril). Para esclarecer os direitos desses trabalhadores, a reportagem da Rádio Caxias ouviu o advogado trabalhista, Flavio Santa Catharina, que trouxe orientações importantes sobre o tema.
O advogada começa esclarecendo que ambos os dias são feriados nacionais, o que garante, como regra geral, o direito ao descanso com remuneração mantida. Segundo, “o feriado é uma data em que há direito à folga, sem trabalho, com a manutenção da remuneração”. No entanto, ele destaca que há exceções: “atividades como saúde, comércio, segurança e vigilância podem funcionar, conforme previsto em lei ou em acordos coletivos”.
O advogado adverte que se o trabalhador for convocado, ele é obrigado a comparecer, desde que respeitadas as normas. Nesses casos, ele tem direito a uma compensação, que pode ser o pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou uma folga em outro momento, conforme previsto em contrato ou convenção coletiva. Em escalas como 12×36, comuns em vigilância e zeladoria, o adicional por feriado costuma estar incorporado ao salário.
Flávio também faz um alerta: Domingo de Páscoa (20 de abril) não é feriado nacional. Estados e municípios podem decretá-lo como feriado ou ponto facultativo. Se isso não ocorrer, Flávio explica que aplicam-se as regras gerais de trabalho aos domingos, com adicional de pelo menos 50% em caso de horas extras. Segundo o advogado, a convocação para o trabalho em feriado deve ser feita com até 72 horas de antecedência, e o trabalhador tem 24 horas para responder — especialmente nos contratos intermitentes.
Ausências não justificadas podem levar a penalidades como advertência, desconto salarial, suspensão ou até demissão por justa causa. Trabalhadores temporários seguem as mesmas regras da CLT. Já os intermitentes recebem proporcionalmente às horas trabalhadas, com os devidos adicionais previstos para feriados e domingos.
Em resumo, o trabalho em feriados é permitido em determinadas situações, mas sempre com compensações previstas em lei. Conhecer esses direitos é essencial para garantir o cumprimento das normas e evitar abusos.