A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) orienta sobre uma mudança na entrega de fraldas descartáveis de tamanho adulto. A SMS não fornecerá mais, uma vez que esses itens já estão contemplados gratuitamente pelo programa Farmácia Popular do Brasil. A SMS manterá essa entrega enquanto houver estoque disponível. Depois, os usuários farão a retirada descentralizada nos estabelecimentos credenciados à Farmácia Popular.
Assim, os usuários poderão escolher a farmácia credenciada ao programa Farmácia Popular que preferirem para fazer a retirada das fraldas. De acordo com levantamento realizado pela SMS junto a estabelecimentos credenciados à Farmácia Popular conforme site do Ministério da Saúde, pelo menos 37 distribuem os itens. Elas estão localizadas em diversas regiões de Caxias do Sul (ver lista em https://caxias.rs.gov.br/servicos/saude/assistencia-farmaceutica/fraldas-geriatricas-farmacia-popular).
Antes da inclusão da retirada de fraldas de uso adulto pela Farmácia Popular, os usuários retiravam apenas na Farmácia Especializada (junto ao Centro Especializado de Saúde – CES). Atualmente, cerca de 1 mil pessoas fazem essa retirada na Farmácia Especializada ao longo do mês. A SMS esclarece que a retirada de fraldas de tamanhos infantis não muda, continua sendo realizada na Farmácia Especializada, sem alterações.
Como retirar fraldas geriátricas pela Farmácia Popular:
É preciso comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do Programa Farmácia Popular do Brasil, apresentando os seguintes documentos:
– Documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF. Se for menor de idade são aceitos certidão de nascimento ou RG.
– Pessoas de 60 anos ou mais: apresentar prescrição, laudo ou atestado médico (do SUS ou particular) que indique a necessidade do uso de fralda, bem como a quantidade.
– Pessoas com deficiência: apresentar prescrição, laudo ou atestado médico com CID (do SUS ou particular), que indique a necessidade do uso de fralda, bem como a quantidade.
– Pacientes acamados ou impossibilitados de comparecer para retirar:
O representante legal ou procurador deve comparecer a um estabelecimento credenciado à Farmácia Popular e, além dos documentos acima, apresentar documentos do representante legal:
– Documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o CPF.
– Declaração por sentença judicial OU
– Instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda junto ao Programa Farmácia Popular OU
– Instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao Programa Farmácia Popular OU
– Identidade civil que comprove a responsabilidade pelo menor de idade, titular da receita médica.
Nas farmácias vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil são entregues até 40 fraldas a cada 10 dias.