No último ano, 912 empresas foram notificadas pela Secretaria Estadual da Fazenda por estarem inadimplentes com o Simples Nacional. Ele se trata de um regime tributário diferenciado e permite que as empresas realizem um único pagamento, englobando todos os tributos com alíquotas variadas. No entanto, para permanecerem vinculadas à modalidade, no ano seguinte, as empresas devem ter um faturamento abaixo de R$ 3,6 milhões e não ter débitos com o poder público.
O processo de exclusão é realizado pelos três entes federativos: União, estados e municípios. As empresas devem regularizar a situação até 31 de janeiro para solicitar um novo enquadramento junto ao portal do Simples Nacional. Caso não realize a solicitação até essa data, mesmo que regularize a situação posteriormente, terá dificuldades de ser reenquadrada, pois o sistema não aceitará novos pedidos a partir de fevereiro.
Segundo o delegado regional da Receita Estadual (3ª DRE), Magno Friedrich, ainda não há o valor exato das dívidas. Isso porque o órgão aguarda o relatório definitivo. No entanto, a estimativa é de que as dívidas representem cerca de 45% do total do Estado, englobando mais de 400 empresas.
Magno destaca ainda a importância das empresas estarem atentas à situação cadastral, evitando surpresas no início do ano. O descumprimento das obrigações pode resultar na exclusão do Simples Nacional, impactando diretamente na carga tributária das empresas.
Empresas que foram excluídas do Simples Nacional têm a oportunidade de buscar o reingresso no regime até o último dia útil de janeiro (31/1). O processo de solicitação é exclusivamente online, realizado por meio do Portal do Simples Nacional, acessando o menu “Simples Serviços”, item “Opção” e, em seguida, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
Caso a solicitação seja aceita, ela produzirá efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024, assegurando a continuidade do enquadramento no Simples Nacional sem interrupções. Para que a opção seja aprovada, o contribuinte deve regularizar quaisquer pendências impeditivas até o prazo final da solicitação.
A partir de fevereiro, as empresas que solicitaram um novo enquadramento em janeiro podem recorrer ao delegado regional caso não sejam reenquadradas automaticamente.