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Empresas deverão avaliar riscos psicossociais, a partir de maio de 2025, alerta juiz do trabalho

  • Noriana Behrend
  • 11/03/2025
Foto: www.trt4.jus.br

Conforme o titular da 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, especializada em processos sobre acidentes e doenças do trabalho, juiz Marcelo Silva Porto, todas as empresas brasileiras terão que incorporar a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), a partir de 26 de maio de 2025. Durante entrevista à Rádio Caxias, o magistrado disse que a exigência surge da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em agosto de 2024; e deve provocar mudanças significativas nas práticas de gestão de saúde no ambiente corporativo.

O juiz do trabalho ainda destacou que o aumento significativo dos transtornos mentais, especialmente após a pandemia, chama a atenção para a necessidade urgente de as empresas revisarem suas políticas de saúde mental no ambiente de serviço. Segundo o juiz, entre os aproximadamente 5 mil processos analisados em sua vara, desde março de 2020, 221 estão relacionados a transtornos mentais, sendo que a grande maioria não tem vínculo com o ambiente de trabalho. Porto também enfatizou que o perfil das vítimas de transtornos mentais no ambiente de trabalho é quase que predominantemente feminino. Ele observou que as mulheres, especialmente entre 35 e 45 anos, são as mais afetadas por doenças como depressão e ansiedade, frequentemente relacionadas a situações de assédio moral e sexual no trabalho.

O magistrado ainda destacou a importância de as empresas adotarem uma postura proativa em relação à saúde mental dos trabalhadores e trabalhadoras, o que vai além de reações a processos judiciais. Ele defendeu que, assim como no caso dos riscos físicos e ambientais, as organizações devem adotar práticas preventivas para minimizar os impactos dos transtornos psicossociais.

Porto também alertou para o que considera um “erro cultural” das empresas da região, que reagem às situações de adoecimento, em vez de prevenir. Neste sentido, o juiz adverte que, com a modificação da NR-1, é esperado que empresas de médio e grande porte comecem a se preocupar mais com a saúde mental de seus funcionários, principalmente em relação a transtornos como depressão e ansiedade. Contudo, ele alertou que muitas empresas ainda não possuem a estrutura necessária para lidar com essas questões de forma eficaz.

Confira aqui a entrevista completa.

Noriana Behrend
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11/03/2025 - Atualizado em 11/03/2025 - 11:09

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