O Governo Federal anunciou uma mudança temporária nas regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), permitindo que trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data da publicação da medida provisória possam sacar o saldo total disponível no fundo. A medida foi divulgada na última sexta-feira (28) e deve beneficiar cerca de 12,1 milhões de pessoas, com um montante estimado em R$ 12 bilhões.
Criado em 2019, durante o governo de Jair Bolsonaro, o saque-aniversário permite retiradas anuais entre 5% e 50% do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador ou o uso do valor para empréstimos junto a instituições financeiras. No entanto, quem opta por essa modalidade perde o direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa.
Antes da mudança, era possível solicitar o retorno ao saque-rescisão, mas a alteração só era efetivada após dois anos e não permitia o resgate dos valores acumulados durante o período em que o trabalhador esteve na modalidade saque-aniversário. Agora, com a nova regra temporparia, os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa poderão retirar o valor integral disponível no FGTS. No entanto, a medida não se aplica a quem pediu demissão.
A economista Maria Carolina Gullo avalia que a liberação dos recursos pode trazer impactos positivos à economia, uma vez que o dinheiro será injetado diretamente no mercado. Além disso, a especialista destaca que parte dos valores deve ser utilizada para o pagamento de dívidas da população.
Entretanto, ela alerta que a economia já opera em um cenário de pleno emprego, com todas as forças produtivas em atividade, o que pode tornar a medida um risco diante da alta inflação. Segundo ela, o estímulo ao consumo pode gerar uma pressão ainda maior sobre os preços.
O pagamento dos valores será realizado em duas etapas. No primeiro momento, o saldo será liberado até o limite de R$ 3 mil, com início no dia 6 de março para os nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril. No dia 7 de março, será a vez dos nascidos em maio, junho, julho e agosto, e no dia 10 de março, dos nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro. O que ultrapassar esse montante será pago na segunda fase, que terá início de forma escalonada a partir de 17 de junho.
Trabalhadores com conta na Caixa Econômica Federal receberão os valores automaticamente nas datas indicadas. Já aqueles que possuem conta em outros bancos precisarão acompanhar um calendário específico. Quem não possui conta bancária poderá sacar o dinheiro diretamente nas agências da Caixa ou em casas lotéricas.