Desde a última semana, crianças e adolescentes passaram a contar com uma nova ferramenta de proteção no ambiente on-line. Entrou em vigor o chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido popularmente como ECA Digital, legislação que estabelece regras mais rígidas para a atuação de plataformas digitais e empresas de tecnologia no Brasil.
Considerado um marco na defesa de menores de 18 anos, o ECA Digital determina que conteúdos envolvendo abuso ou exploração infantil sejam removidos imediatamente, com notificação obrigatória às autoridades. A medida também abrange publicações relacionadas à violência, pornografia, uso de drogas, automutilação, suicídio e jogos de azar, ampliando o escopo de fiscalização no ambiente virtual.
A lei, sancionada em 2025 a partir de projeto de autoria do senador Alessandro Vieira, surge como resposta ao aumento da exposição precoce de crianças e adolescentes a conteúdos inadequados nas redes. O tema ganhou ainda mais repercussão após denúncias feitas pelo influenciador Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que trouxe à tona casos de exploração infantil no meio digital.
Para se adequar às novas exigências, as empresas tiveram seis meses de prazo. Entre as obrigações, está a implementação de mecanismos eficazes de verificação de idade — que vão além da simples autodeclaração — e a vinculação de contas de usuários de até 16 anos a um responsável legal, como destaca a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), Ana Pincolini.
Com a nova legislação, o Brasil avança na tentativa de equilibrar o uso das tecnologias com a proteção de públicos vulneráveis. A expectativa, segundo Ana, é de que a efetividade das medidas dependa não apenas da fiscalização, mas também da atuação conjunta entre empresas, famílias e poder público na construção de um ambiente digital mais seguro.
As plataformas também deverão oferecer ferramentas de controle parental acessíveis, permitindo que responsáveis limitem interações com desconhecidos, controlem o tempo de uso, ajustem recomendações de conteúdo e restrinjam o compartilhamento de localização. Em casos mais graves, como suspeitas de abuso ou aliciamento, além da remoção, será obrigatória a comunicação imediata às autoridades competentes.
