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Defensoria Pública do Estado pede que Justiça suspenda o novo pedágio de Antonio Prado

  • Paulo Reis
  • 01/12/2023
Foto: CSG/Divulgação

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) deu entrada em uma Ação Civil Pública (ACP) contra a concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) em virtude de alterações na praça de pedágio entre os municípios de Flores da Cunha e Antônio Prado. A concessionária, que assumiu a gestão da praça em 1º de janeiro de 2023, anunciou a mudança para o km 108 da ERS-122, sem apresentar via alternativa ou redução nos valores cobrados.

O defensor público Juliano Viali dos Santos argumenta que o novo local escolhido pela CSG, próximo a uma entrada e saída de ponte, é inseguro para os motoristas, impedindo manobras como retornos e zonas de escape em situações de emergência. Além disso, destaca que a mudança compromete o direito constitucional de ir e vir, principalmente pela falta de vias alternativas viáveis. Atualmente, o trajeto entre Antônio Prado e Caxias do Sul, passando por Flores da Cunha, leva cerca de uma hora, com aproximadamente 50 km. As rotas alternativas apresentam distâncias maiores e tempos de percurso que chegam a duas horas.

Dessa forma o pedagio prejudicaria especialmente os mais vulneráveis, como pequenos proprietários rurais e famílias economicamente desfavorecidas.

A ação questiona também a compulsoriedade do pagamento da tarifa, alegando que, no novo cenário, a cobrança do pedágio pode se assemelhar a um tributo. Juliano ressalta que a CSG pretende manter o valor cobrado, enquanto o sistema de passagem livre, denominado “free flow”, será avaliado por dois anos antes de qualquer redução de custos.

Diante dessas questões, a Defensoria Pública solicitou a suspensão do início da cobrança na nova praça de pedágio até que sejam oferecidas alternativas seguras de tráfego, realizados estudos técnicos e laudos de engenharia de trânsito que comprovem a segurança na instalação do pórtico próximo à ponte, e a instalação completa dos pórticos do sistema de passagem livre em todo o trecho concedido, com a interveniência da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS (AGERGS) para avaliar os impactos e propor proporções adequadas nos trechos. A DPE busca, assim, garantir a justiça e a mobilidade segura para todos os usuários das rodovias envolvidas.

Juliano Viali, se demonstrou desapontado com a decisão do juiz que recusou o pedido urgente na Ação Civil Pública. Viali respeita a decisão, mas diz que quando não concorda com uma decisão judicial, é possível recorrer. Ele se define se deve recorrer diretamente ao tribunal ou se faz um pedido especial para o juiz reconsiderar a decisão. Viali acredita que, em casos de dúvida, é melhor favorecer as pessoas que usam a estrada, não a empresa que cobra o pedágio. Ele destaca que o pedido não é para parar de cobrar o pedágio, mas sim para evitar que comecem a cobrar no novo lugar, argumentando que a empresa não seria prejudicada, já que ainda poderia cobrar na praça atual.

Por meio da assessoria a CSG afirma que ainda não foi  comunicada pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul.”

Tags:
  • CSG
  • freeflow
  • pedágio
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