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Corte Constitucional reafirma direito à cidadania italiana sem limite de gerações

  • Keize Machado
  • 05/08/2025
Foto: Divulgação | Internet

As mudanças na legislação em vigor desde 28 de março deste ano estabeleceram diversas restrições ao reconhecimento da cidadania por descendência. Entre elas, a limitação do direito apenas a filhos e netos de italianos nascidos no exterior, excluindo bisnetos e trinetos. Na última semana, a Corte Constitucional, instância máxima da Justiça italiana, emitiu uma decisão importante sobre o tema. O parecer rejeita ações movidas por tribunais de Milão, Florença, Roma e Bolonha, que solicitaram à Corte uma manifestação sobre o decreto.

Os tribunais argumentavam que a ausência de limite geracional para o reconhecimento da cidadania comprometia o vínculo efetivo entre o cidadão e o Estado italiano. A Corte, no entanto, considerou constitucional a transmissão da cidadania italiana iure sanguinis (por direito de sangue), sem limitação de gerações. Assim, entendeu que a nova exigência imposta viola uma competência exclusiva do Poder Legislativo, e não do Judiciário, e reafirma que a cidadania é um direito imprescritível.

A diretora da San Pietro, Celânia Dall’Agnol, avalia a decisão como um avanço importante, por reforçar que a cidadania italiana é um direito originário, transmitido pelo sangue, e não um benefício concedido pelo Estado. Segundo ela, a decisão traz mais segurança jurídica ao processo e afasta interpretações restritivas, beneficiando os descendentes que comprovem adequadamente a origem.

A decisão da Corte Constitucional italiana beneficia aqueles que já haviam iniciado o processo de cidadania por descendência via judicial antes de 27 de março, com a garantia do direito sem limite de gerações. Para novos pedidos, as regras que restringem a cidadania a filhos e netos de italianos permanecem em vigor, de forma que somente esses poderão ser reconhecidos administrativamente.

Além disso, novos prazos foram estabelecidos. Para nascidos até 27 de março de 2025, o prazo para formalizar o pedido de cidadania vai até maio de 2026. Após essa data, o prazo passa a ser de até um ano após o nascimento ou adoção.

Tags:
  • cidadania italiana
  • corte constitucional
  • DECRETO
  • descendência
  • Itália
  • tribunais
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05/08/2025 - Atualizado em 05/08/2025 - 15:24

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