As mudanças na legislação em vigor desde 28 de março deste ano estabeleceram diversas restrições ao reconhecimento da cidadania por descendência. Entre elas, a limitação do direito apenas a filhos e netos de italianos nascidos no exterior, excluindo bisnetos e trinetos. Na última semana, a Corte Constitucional, instância máxima da Justiça italiana, emitiu uma decisão importante sobre o tema. O parecer rejeita ações movidas por tribunais de Milão, Florença, Roma e Bolonha, que solicitaram à Corte uma manifestação sobre o decreto.
Os tribunais argumentavam que a ausência de limite geracional para o reconhecimento da cidadania comprometia o vínculo efetivo entre o cidadão e o Estado italiano. A Corte, no entanto, considerou constitucional a transmissão da cidadania italiana iure sanguinis (por direito de sangue), sem limitação de gerações. Assim, entendeu que a nova exigência imposta viola uma competência exclusiva do Poder Legislativo, e não do Judiciário, e reafirma que a cidadania é um direito imprescritível.
A diretora da San Pietro, Celânia Dall’Agnol, avalia a decisão como um avanço importante, por reforçar que a cidadania italiana é um direito originário, transmitido pelo sangue, e não um benefício concedido pelo Estado. Segundo ela, a decisão traz mais segurança jurídica ao processo e afasta interpretações restritivas, beneficiando os descendentes que comprovem adequadamente a origem.
A decisão da Corte Constitucional italiana beneficia aqueles que já haviam iniciado o processo de cidadania por descendência via judicial antes de 27 de março, com a garantia do direito sem limite de gerações. Para novos pedidos, as regras que restringem a cidadania a filhos e netos de italianos permanecem em vigor, de forma que somente esses poderão ser reconhecidos administrativamente.
Além disso, novos prazos foram estabelecidos. Para nascidos até 27 de março de 2025, o prazo para formalizar o pedido de cidadania vai até maio de 2026. Após essa data, o prazo passa a ser de até um ano após o nascimento ou adoção.