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Contribuintes podem destinar 6% do imposto de renda para atingidos pelas fortes chuvas no RS

  • Redação
  • 17/05/2024
Foto: Juca Varella/Agência Brasil

Uma nova forma de doação para os atingidos pelas fortes chuvas no Rio Grande do Sul está disponível. Durante a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, o contribuinte pode destinar até 6% do imposto devido para fundos do governo gaúcho e de municípios do estado vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e fundos vinculados ao Estatuto do Idoso.

Ao preencher a declaração, o contribuinte pode identificar o estado e até a cidade onde os fundos atuam. A opção por doar a projetos sociais só está disponível para quem preenche a declaração completa, sendo vedada a doação por quem entrega a versão simplificada.

Quem já entregou a declaração pode fazer uma versão retificadora com as doações. O limite de 6% do imposto devido é dividido da seguinte forma: 3% para fundos da criança e do adolescente e 3% para o fundo dos idosos. A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica.

Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada, nem é possível escolher uma entidade. O dinheiro vai para os fundos escolhidos, que os distribuem posteriormente aos projetos.

Confira o passo a passo para fazer a doação ao Rio Grande do Sul:

•     clique em “Doações Diretamente na Declaração”;

•     escolha uma das abas: “Criança e Adolescente” ou “Pessoa Idosa”

•     clique na opção “novo”;

•     no tipo de fundo, escolha “estadual” e clique em Rio Grande do Sul, ou “municipal” e escolha uma das cidades gaúchas atingidas pelas inundações;

•     o próprio programa fornece os valores totais que podem ser destinados, 3% para cada tipo de destinação e de 6% no total;

•     se quiser doar os 6%, o contribuinte deve repetir o procedimento na aba que não escolheu no segundo passo;

•     após enviar a declaração, imprima o Documento de Arrecadação de Recursos Fiscais e faça o pagamento até 31 de maio.

Com informações da Agência Brasil

Tags:
  • CONTRIBUINTE
  • imposto de renda
  • vítimas chuva rs
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17/05/2024 - Atualizado em 17/05/2024 - 14:25

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